Vandalização de bens públicos vai ser punida com pena até 15 anos de prisão
Os actos de vandalismo aos bens e serviços públicos vão passar a ser criminalizados com penas de prisão que variam entre 10 e 15 anos, dados os elevados prejuízos causados ao Estado e a colocação em risco da sustentabilidade do investimento público realizado para a satisfação das necessidades colectivas.
A proposta de lei destinada à sanção destas práticas foi apreciada, segunda-feira, em sessão ordinária do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, para envio à Assembleia Nacional.
Denominada "Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos", o diploma constitui um quadro jurídico especializado de combate ao vandalismo de bens e de serviços públicos, optimizando, assim, o tratamento normativo existente, assim como para conformar o regime vigente à evolução das necessidades de prevenção e repressão deste tipo de crimes.
De acordo com o comunicado saído da reunião, os actos de vandalismo aos bens e serviços públicos têm provocado um impacto determinante na preservação da economia nacional e do desenvolvimento sustentável.
O ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, esclareceu que o móbil principal desta Proposta de Lei está ligado ao facto de, nos últimos tempos, estar-se a assistir a um crescente número de actos de vandalização e destruição de bens e serviços públicos, com realce para as infra-estruturas do sector Energético, Águas, Transportes, Telecomunicações, Saúde e Educação, ficando, deste modo, impedidas de servirem os cidadãos na dimensão desejada e no cumprimento da finalidade principal por que foram implementados.
Adão de Almeida, que falava à imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, referiu que os dispositivos legislativos em vigor, apesar de preverem alguns mecanismos de protecção, têm sido insuficientes para a correcta abordagem do fenómeno. "Essa proposta de lei vem introduzir, então, uma nova visão no processo de previsão de crime e de sanções aos seus principais infractores", destacou.
A "Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos", fez saber o ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, vai trazer, em termos de novidades, uma abordagem ao circuito todo do processo da prática do crime, que vai passar pela punição de todo o cidadão que praticar o crime directamente, instigar, financiar ou patrocinar essas acções, bem como aqueles que compram bens públicos resultantes da prática do crime de vandalização e destruição ou subtracção do património público.
Adão de Almeida informou que a lei prevê crimes como o de "Destruição do Património Público", "Dano ao Bem Público", "Atentado à Segurança do Bem Público", "Subtracção do Bem Público", "Receptação de Bem Público", ou seja, a compra de um bem resultante da prática deste crime.
A "Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos", alertou Adão de Almeida, prevê penas mais pesadas para os titulares de cargos políticos, membros dos órgãos de Defesa e Segurança, funcionários e agentes públicos, agentes da autoridade ou trabalhadores de empresas concessionárias dos serviços públicos, caso se prove a sua participação nessa cadeia. Para os cidadãos estrangeiros envolvidos nesse tipo de crimes, prosseguiu, a lei prevê, além da pena de prisão, expulsão do território nacional, acto a ser praticado depois do cumprimento da pena.
O ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República anunciou que as penas de prisão, para os actos de vandalismo aos bens e serviços públicos vão de 5 a 10 anos de prisão, variando em função da natureza do crime, gravidade e qualidade do agente.
A título de exemplo, Adão de Almeida adiantou que a destruição dolosa de um património público é um dos crimes cuja moldura penal pode variar de 5 a 10 anos de prisão. "Para aquelas situações em que o cidadão destrói, dolosamente, uma cabine de electricidade ou um poste de electricidade, enfim, estão previstas penas de prisão que vão de 5 a 10 anos de prisão", destacou. Adão de Almeida ressaltou que a lei antevê, ainda, dependendo do valor (diminuto, elevado ou consideravelmente elevado) penas que vão de 3 a 8 anos, de 8 a 10 anos e de 10 a 15 anos.
"Portanto, elas vão sendo diferentes em função do tipo do crime, da gravidade do crime, da qualidade do agente e da dimensão do dano que ele provoca ao património", aclarou o ministro de Estado e chefe da Casa Civil, avançando que a destruição, por exemplo, de uma das linhas de um caminho-de-ferro, ao ponto de provocar um descarrilamento do comboio e danos a vidas humanas, será classificado como um dano "consideravelmente elevado" e, em função disso, a pena, também, maior.
No que diz respeito ao Sistema de Segurança, para um maior controlo destas infra-estruturas, o ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República adiantou que a referida proposta de lei prevê, também, que os bens e serviços públicos estejam sujeitos à vigilância e monitorização.
Actos de vandalismo causam danos ao Estado
Adão de Almeida disse que os actos de vandalismo aos bens e serviços públicos estão a causar prejuízos avultados ao Estado, sobretudo no que diz respeito à subtracção de serviço ao qual os cidadãos já tinham acesso, como o fornecimento de água e energia eléctrica. "Esse é o principal prejuízo que nós precisamos, todos, de acautelar, preservando o património público com todos os meios que existem e que estão à nossa disposição", destacou.