A Polícia Nacional garante fiscalização rigorosa do Decreto Presidencial N. 314/21 que proíbe a realização de quaisquer actos e actividades festivas em quintas, lagos, praças, ruas, avenidas, restaurantes, bares e similares, assim como espectáculos e lançamentos de fogo de artifício. Como é evidente, as proibições constantes do referido Decreto são de cumprimento obrigatório.
Paulo de Almeida, Comandante Geral da Polícia Nacional, apelou a colaboração aos cidadãos, sublinhando o facto de estar a viver-se o período final da quadra festiva de 2021.
"Caros cidadãos, estamos nas últimas horas do final do ano de 2021, e como é da praxe, a Polícia Nacional vem, através dos órgãos de comunicação social, apelar a todos a redobrarem os cuidados em obediência as medidas decretadas pelo Executivo angolano e as autoridades sanitárias do País, por consequência do aumento exponencial de casos de COVID-19", disse.
Aos promotores de festas e outros eventos de ajuntamento similares, a mais alta entidade policial do País avisou que, o incumprimento das actividades proibidas pelo último Decreto Presidencial, no âmbito das medidas de prevenção a COVID-19, será passível de responsabilização administrativa e criminal.
Nesta linha, o Comando Provincial da Polícia Nacional, por intermédio do Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa, alerta a sociedade em geral e em particular os organizadores de eventos no sentido de cumprirem as normas impostas pelo Decreto.
"O não cumprimento implicará o pagamento de uma multa, a apreensão dos meios, assim como a detenção de todos que violarem a ordem e a tranquilidade pública", lê-se na nota de alerta da Polícia Nacional enviada ao NA MIRA DO CRIME.