Ordem dos pastores Evangélicos de Angola desdramatiza processo disciplinar da PGR contra o Pastor-Juiz
O Gabinete de Comunicação e Imagem da Ordem dos Pastores Evangélicos de Angola, representado pelo pastor Hamilton dos Santos, o Conselho Provincial de Luanda, representado pelo pastor Lssando Vicente, e Acúrcio Estêvão pastor e Advogado, convocaram na manhã desta segunda-feira, 04 de Dezembro, uma conferência de imprensa para esclarecerem o caso em que o acusado é um membro voluntário da classe de pastores.
Por: Aurora Cambuta
Luís Bento Júnior, Juiz, viu o seu nome relacionado a um processo disciplinar, tudo porque o mesmo exercia a função de pastor nas horas vagas, na condição de voluntário, coisa que não foi vista com bom agrado pela suprema corte de Juízes.
Após tomar conhecimento do processo disciplinar instaurado pela Procuradoria-Geral da República contra o cidadão Luís Bento Júnior, o Digno Magistrado do Ministério Publico, colocado na sala dos crimes comuns da quinta secção do tribunal de Comarca de Luanda, e simultaneamente pastor cristão, membro da igreja Missão Evangélico da Reconciliação Ministério da casa de Oração e Ensinamento da palavra RHEMA, ordenado ao Apostolado, ofício sacerdotal, disse que, no entender da PGR, conforme está a nota de acusação, configura incompatibilidade de funções, conforme a hermenêutica do número 1 do artigo 116 conjugado com o artigo 162 da lei 22/12 de 14 de Agosto, Lei Orgânica da PGR.
Depois de reunido o conselho de direcção desta ordem, concluiu-se que a liberdade religiosa configura um direito e uma garantia fundamental que nos termos do número 2 do artigo 41 da Constituição da República, diz que nenhum cidadão pode ser privado dos seus direitos por motivos de crença religiosa, apesar do disposto do número 1 do artigo 116, 162 da lei 22/12 de 14 de Agosto, lei orgânica da PGR, estabelecer que, título excepcional, permite que os magistrados se dediquem à docência e à investigação científica, excluindo qualquer outra actividade, quer seja de natureza pública ou privado.
A ordem julga tratar-se de um eventual erro humano na interpretação da norma, considerando a PGR na qualidade de ser uma instituição idónea, titular da acção penal e fiscalizadora da legalidade, devia afasta-se, por isso, de qualquer razão dolosa ou eivada de má-fé, nos termos do número 3 do artigo 32 da lei 12/19 de 14 de Maio, lei sobre liberdade de Religião e Culto.
Sublinha que o acusado não tem no exercício da função sacerdotal a sua principal actividade, nem sequer constitui sua fonte de renda, pois é exercida nas horas vagas e sem prejuízo às suas funções como magistrado.
"Apelamos aos Dignos Conselheiros, encarregues da apreciação e deliberação sobre a acusação que pesa sobre o digno Magistrado, que o façam nos termos da lei, salvaguardando o direito natural que se tende privar ao invocar um direito positivo, reforçando assim a credibilidade, idoneidade, seriedade, transparência, e legalidade das deliberações deste conselho", recomendam.
Apelaram à comunidade religiões angolanas, especialmente os ministros de culto a manterem a tranquilidade e serenidade, assentes na idoneidade dos dignos magistrados, membros do conselho, sobre os quais pesa a responsabilidade de analisar e deliberar sobre a referida acusação, devendo respeitar e salvaguardar o direito à liberdade de religião e crença, uma garantia fundamental plasmada na Constituição da República de Angola.
Hélder Chiuto, advogado de defesa, realçou que este é um facto inédito e um fenómeno novo, nunca se assistiu a um caso género em "nossa praça".
"Como advogados, apelamos para o máximo de ponderação possível, o máximo de parcimónia, por quem vai ajuizar este processo, porque entendemos que não há nenhum conflito de interesse, não há nenhum prejuízo real, não há nenhum dano directo que possa a conflituar com aquilo que são os interesses do exercício da magistratura do Ministério Publico", sublinhou.