Desvio de 300 milhões de Kwanzas: Ex-ministra das Pescas conhece a sentença nesta quarta-feira - Em caso de condenação pode apanhar até 10 anos de cadeia
A antiga ministra das Pescas e do Mar, Victória de Barros Neto, conhece, quarta-feira, a decisão final do julgamento em que está acusada e pronunciada pelo crime de peculato que terá provocado um prejuízo ao Estado de 300 milhões de kwanzas.
O acórdão (decisão colectiva de juízes) é lido na Sala de Audiências do Tribunal Supremo, a partir das 10 horas, depois de perto de dois meses de sessões de julgamento que terão apurado responsabilidades criminais da antiga ministra e mais dois antigos gestores da empresa pública EDIPESCA Luanda.
A ex-ministra das Pescas, entre 2012 e 2019, foi acusada de peculato, por alegadamente ter ordenado o descaminho de 300 milhões de kwanzas (cerca de três milhões de dólares, em 2014), verbas destinadas a um projecto nacional de distribuição de pescado.
O Ministério Público alegou que Victória de Barros Neto terá agido em co-autoria com os arguidos Rafael Virgílio Pascoal e Yanga Salambi Mário.
O acusador público alegou que Victória de Barros Neto emitiu ordens de pagamento em nome de Rafael Virgílio Pascoal e Yanga Salambi Mário dirigidas ao BPC, para a aquisição de viaturas destinadas a consultores do Ministério das Pescas, quando soube que o Governo acabava de suspender o projecto de melhoria do sistema nacional de distribuição de peixe.
O crime de peculato é praticado por funcionário que, ilegitimamente, se apropria, em proveito próprio ou alheio, de dinheiro ou coisa móvel que lhe não pertença e lhe tenha sido entregue, esteja na sua posse ou que tenha acesso por virtude do seu cargo ou das suas funções.
Amanhã, quando o juiz conselheiro do Supremo, João Fuantoni, relator do julgamento, ler o acórdão, deve começar por identificar os três arguidos, incluindo outros foragidos da justiça, identificar os crimes e os factos alegados na contestação do arguido, apresentada pelo seu advogado.
O magistrado judicial deve fundamentar os factos considerados provados e os não provados resultantes dos quesitos, apresentados depois da discussão da causa.
Em caso de condenação dos três arguidos, João Fuantoni deve explicar, em breves palavras, os efeitos da decisão do colectivo de juízes, depois de ler o acórdão.
Os arguidos arriscam-se, assim, a uma pena que pode variar entre o mínimo de cinco e o máximo de 14 anos de prisão, caso sejam condenados, nos termos do Código Penal em vigor desde 2020.
Neste crime, em particular, os arguidos podem beneficiar da aplicação do princípio da lei mais favorável, por conta da alteração da penalidade de 16 a 20 anos de prisão, como estava estabelecida no Código Penal anterior a 11 de Novembro de 2021, ao tempo da prática dos factos alegados pelo Ministério Público e julgados pelo tribunal.
Se forem condenados, Victória de Barros Neto, Rafael Virgílio Pascoal e Yanga Salambi Mário podem apresentar recursos ao plenário do mesmo tribunal, com efeitos suspensivos, do acórdão decidido em primeira instância.
Se assim procederem, a decisão final condenatória de quarta-feira ficaria suspensa, ou seja, os arguidos não serão recolhidos à cadeia, enquanto tramitar nos tribunais de recurso a decisão de primeira instância.
Victória de Barros Neto, Rafael Virgílio Pascoal e Yanga Salambi Mário ficam na situação em que se encontravam antes da decisão – termo de identidade e residência, medida cautelar aplicada pelo Ministério Público ainda na fase de instrução preparatória.
Os arguidos poderão, igualmente, recorrer ao Tribunal Constitucional, por via do recurso extraordinário de inconstitucionalidade, com fundamento em violação de leis adjectivas durante o julgamento.
Em Angola, a pena de cadeia para o crime de peculato varia de 1 a 14 anos de prisão, dependendo do valor dos bens ou dinheiro desviados e das circunstâncias específicas do caso.Esta tipificação e as respetivas molduras penais estão previstas no Artigo 362.º do Código Penal Angolano, que agrupa a punição nos seguintes escalões:Pena de 1 a 5 anos de prisão: Aplica-se quando o valor da coisa ou do dinheiro apropriado não for elevado.Pena de 3 a 10 anos de prisão: Aplica-se quando o valor do bem apropriado é elevado.Pena de 5 a 14 anos de prisão: Aplica-se quando o agente se apodera de uma coisa ou valor consideravelmente elevado.O peculato ocorre quando um funcionário público (ou titular de cargo político) se apropria, de forma ilegítima e em proveito próprio ou alheio, de dinheiro, valores ou bens móveis que estejam sob a sua posse ou aos quais tenha acesso por força das suas funções
C/ Jornal de Angola – Na Mira do Crime










