George Chicoty foi constituído arguido no âmbito do processo da compra do edifício do novo consulado-geral de Angola em Lisboa
Em 2015, o Estado angolano celebrou um contrato de compra e venda de um imóvel em Lisboa para instalar a nova missão consular.
Foram pagos 15 milhões de euros, mas falta de escritura pública deixou o negócio sem validade legal.
Onze anos depois, sem imóvel, autoridades angolanas intentam acção judicial contra Bartolomeu Dias e exigem devolução do valor pago; empresário reage, dizendo que houve inércia e negligência do Estado angolano e seus representantes.
Fontes do NJ garantem que os embaixadores Georges Chicoty José Marcos Barrica, Narciso do Espírito Santo e Cecilia Baptista já foram ouvidos pelo DNIAP, e que Georges Chicoty, antigo ministro das Relações Exteriores, foi formalmente constituído arguido.
No dia 08 de Maio de 2015, a República de Angola, representada pelo seu embaixador extraordinário e plenipotenciário em Portugal, Marcos Barrica (por subdelegação de poderes do ministro das Finanças) e o Grupo Bartolomeu Dias - Sucursal em Portugal, representado por Henrique Paulo Dias, celebraram um contrato - promessa de compra e venda de um imóvel sito na avenida João Crisóstomo, com os números 72- A, 72,72 - B, 72 - Ce 72 - D, na freguesia de São Sebastião da Pedreira, Concelho de Lisboa, composto por um edifício de 4 caves para estacionamento, rés - do - chão, galeria, 5 andares e sótão num negócio com pagamento integral de 15.970,00 Euros (Quinze milhões e novecentos e setenta mil euros).
O imóvel com um valor patrimonial de 5.676.270,00 Euros (Cinco milhões e seiscentos e setenta e seis mil e duzentos e setenta euros), cujo contrato-promessa de compra e venda se destinava única e exclusivamente, no seu todo, às instalações do Consulado- Geral de Angola em Lisboa.
Na altura, Cecília Baptista (actual embaixadora da República de Angola no Reino da Suécia) era a cônsul - geral de Angola em Lisboa, sendo uma das figuras centrais da venda de um imóvel que estaria " livre de quaisquer ónus ou encargos, hipotecas, direito de preferência, devoluto de pessoas e bens". Acontece que , após o pagamento " efectivo e integral" do imóvel não foi celebrada escritura pública de compra, o que na visão do Estado angolano " justifica a necessidade de devolução do valor pago, uma vez que o imóvel em causa já não se encontra disponível para entrega ao Estado angolano" , para resolver este impasse o Governo angolano via Ministério das Finanças (MINFIN) contratou o escritório de Carlos Pinto de Abreu e Associados, Sociedade de Advogados, a favor do qual foi emitida pelo Ministério das Relações Exteriores ( MIREX), a procuração forense, datada de 22 de Outubro de 2025, com o pagamento de 36, 9 mil euros de " contrapartida de prestação de serviços jurídicos"
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