Jovem de 18 anos mata padrasto com pauladas na nuca e enterra o cadáver no quintal
Um jovem de nome Miguel Armindo Tchituca “Livi”, de 18 anos idade, matou o seu padrasto, que em vida atendia pelo nome Armindo Buanga, de 69 anos de idade, à paulada, quando estava na iminência de ser expulso de casa por mau comportamento.
Por: Ngunza Chipenda
Falando à Imprensa, o Porta-voz em exercício do SIC-Luanda, Inspector de Investigação Criminal, Emanuel Capita, explicou que o crime ocorreu por volta das 19 horas de sexta-feira, 08, no município de Cacuaco, bairro Augusto Ngangula, quando, o suspeito, aproveitou a ausência da sua progenitora que estava na lavoura para colocar os seus planos em marcha.
Das investigações levadas a cabo, apurou-se que o acusado, por sinal enteado do malogrado, ia ser expulso da residência em que coabitavam, por apresentar comportamentos anti-sociais, ligados ao crime.
Insatisfeito com a atitude do padrasto, num momento em que o malogrado saía do quarto de banho, o homicida apossou-se de um objecto contundente (pau), e bateu várias vezes sobre a região da nuca da vítima, que conheceu morte imediata.
No sentido de livrar-se da culpa, disse o responsável de comunicação do SIC, o cidadão embrulhou o cadáver num pano e enterrou num monte de areia que estava no quintal da residência.
Por conta do cheiro nauseabundo que exalava, tendo em conta as reclamações da vizinhança, quatro dias depois verificou-se que se tratava de um cadáver em estado avançado de putrefacção, facto que fez com que uma equipa de investigadores e especialistas forense fosse chamada ao local, e aferiu-se tratar-se do cadáver do infeliz.
“Aferiu-se ainda que o implicado, depois de praticar o doloso acto, apossou-se da pasta do malogrado contendo diversos documentos e cartão multicaixa com o respectivo código, bem como o telemóvel que comercializou a um amigo. Já a botija de gás de cozinha, comercializou a uma vizinha, pondo-se a posterior em fuga”, observou.
Deste modo, determinada a autoria, foi possível a sua detenção e presente ao Ministério Público e ao Juiz de garantias, determinou a medida de coacção mais gravosa, a prisão preventiva.










