Máfia chinesa ruma para o sul: Namibe é agora novo terreno para mineração de criptomoedas e exploração ilegal de minerais estratégicos
O Serviço de Investigação Criminal (SIC), numa acção conjunta com a PGR e SINSE, em sede de uma micro-operação, procedeu na manhã desta terça-feira, 18, mediante mandado de revista busca e apreensão, a detenção em flagrante delito de três cidadãos, sendo dois estrangeiros de nacionalidade chinesa e uma angolana, com idades entre 44 e 55 anos, acusados dos crimes de associação criminosa, mineração de criptomoedas e outros activos virtuais, furto de energia, bem como a exploração ilegal de minerais estratégicos, ocorrido nos estaleiro da empresa denominada LIXING Prestação de Serviço LDA, localizada no bairro Cambongue, município do Saco Mar.
Por: Belchior Resende
Os cidadãos detidos e outro que está foragido, de acordo com as autoridades, criaram esta actividade dissimulada na fundição de metais do tipo alumínio e, por trás, realizavam outra actividade de mineração de criptomoedas e outros activos virtuais, exploração ilícita de minerais e fraudulentamente, puxaram energia da rede pública e ligaram a um PT de transformação de 200 KVA, com a capacidade de fornecer energia eléctrica a uma extensão de 800 metros quadrados.
Durante a operação, foram apreendidos, mediante os correspondentes mandados de revista, busca e apreensão, meios informáticos de diversas marcas, como computadores, impressoras, processadores, drones, uma viatura da marca Mitsubishi, modelo Pajero, cor preta, matrícula LD-77-52-EA, bem como dois contentores com a capacidade de 40 pés, sendo um com mais de 60 mil toneladas de barras de chumbo que seriam exportadas para a China e outro que contém materiais usados na mesma actividade ilícita, dois PTs de 200 KVA, meia tonelada de minerais estratégicos como: Quartozo, Galena, turmalina e outros.
Por outro lado, depois de os acusados se aperceberem do trabalho que está a ser levado a cabo no país, dias antes desmontaram parte do aparato, colocaram-no em um contentor e levaram-no para parte incerta.
Importa salientar que a Lei nº 3/24, de 10 de Abril, sobre a proibição da actividade de mineração de criptomoedas e outros activos virtuais, criminaliza a simples posse de equipamentos ligados a essa tipologia de crime.
Os cidadãos detidos serão presentes ao Digno magistrado do Ministério Público e, posteriormente ao juiz de garantias, para os trâmites que se impõem.









