Tentaram corromper e foram detidos: Brigada Moto da URP detém estrangeiros que circulavam com altas somas em dinheiro na via pública
Duas operações realizadas por efectivos da Brigada Moto da Unidade de Reacção e Patrulhamento de Luanda (URP), durante esta quarta-feira, 28, em toda extensão da capital do País, culminaram com a detenção de dois cidadãos estrangeiros, nomeadamente Chico Sancara, da Guiné Conacry e Sibebe sissoco, da Costa do Marfim.
Por: Osvaldo de Nascimento
No primeiro caso, tudo aconteceu na tarde desta quarta-feira, 28, quando efectivos do trânsito, interpelaram um cidadão estrangeiro, “Sancara”, por efectuar uma manobra perigosa, no município do Rangel, bairro Vila Alice.
Tão logo a viatura parou, na barreira de trânsito, um dos ocupantes (detido) desceu do carro com uma pasta e tentava fugir do local, facto que chamou atenção a Brigada Moto que circulava no local, naquele exacto momento.
Após o elemento apeado ser abordado pelos operacionais, foi feita uma vistoria na pasta do referido cidadão, onde foi encontrado 8 mil dólares norte-americanos.
Sem meias medidas, o cidadão estrangeiro convidou o chefe da Brigada Moto, para ter uma conversa ‘separada’ dos demais colegas, onde ofereceu uma quantia ao efectivo, para deixasse que os mesmos seguissem caminho, sem saber a proveniência do dinheiro e outros factores.
Por constituir crime de tentativa de suborno contra a agente da polícia, o chefe da Brigada fingiu aceitar a oferta, e quando esteve oferecia os valores, lhe foi dada ordem de detenção, sendo o mesmo elemento conduzido até Terceira Esquadra do município do Rangel.
O segundo foi durante uma operação da Brigada Moto estacionada na Ponte do 25 em entre os municípios de Viana e Sequele, província de Luanda e Icolo e Bengo.
Ao cair da noite desta quarta-feira, 28, os operativos da URP interpelaram um cidadão costa marfinense, de nome Sibebe Sissoco, que seguia numa motorizada de marca Baldex, preta, sem matrícula, com uma mochila às costas.
Durante a revista, foi encontrado em posse do mesmo uma quantia monetária de 5 milhões de kwanzas. Este ainda tentou negociar com as forças, mas não houve espaço, tendo sido levado sob custódia para procedimentos subsequentes.
Recorde-se que, em Angola, o Código Penal limita a retenção e pagamento de valores em dinheiro em espécie. A limitação é de 3 milhões de kwanzas para cidadãos e 5 milhões de kwanzas para empresas.
Essa medida visa controlar e reduzir a quantidade de dinheiro que circula no mercado informal, bem como disciplinar práticas que prejudicam o mercado financeiro, como a evasão fiscal e a falta de transparência.









