Comandante da Polícia no Cazengo condenado a seis anos de prisão efectiva por desviar seis armas de fogo em 2022
O comandante da Polícia Nacional no município do Cazengo província do Cuanza-Norte, Mário Domingos Bartolomeu, foi condenado a seis anos de prisão efectiva, após desviar igual número de armas de fogo no ano de 2022, tendo sido despromovido de superintendente para inspector.
A sentença do Acórdão n.º 37/2026, que pesava sobre o arguido pelos crimes de extravio de bens militares, bem como negligência no serviço, foi lido pelo juiz militar Abel Barbosa, do Tribunal Militar da Região Norte.
"Não restam dúvidas de que o arguido violou o disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei dos Crimes Militares", esclareceu o juiz militar Abel Barbosa, "razão pela qual foi condenado por ter incorrido na prática do crime de extravio de bens militares, na pena de seis anos de prisão maior."
Nos termos da alínea C do artigo 7.º da Lei n.º 4/94, de 28 de Janeiro, foi determinada a baixa de posto, passando de superintendente para inspector da Polícia Nacional, bem como a emissão do mandado de soltura para o arguido, condução e boletim ao registo criminal, comunicações habituais, notifique-se e cumpra-se.
Ainda noutro sentido, foram absolvidos os coarguidos António Pereira Antunes, subinspector, e Noé Afonso Sebastião, afectos ao DIIP do Cuanza-Norte, pelo facto de terem agido de forma legal no cumprimento de ordens superiores do arguido Mário Bartolomeu.
Para os advogados de António Pereira Antunes e Noé Afonso Sebastião, a justiça foi feita conforme o cumprimento da lei.
A defesa referiu que a imagem e o bom nome dos seus constituintes foram beliscados, tendo o tribunal adoptado a posição certa.
José Coelho da Cruz, advogado de Mário Bartolomeu, solicitou o recurso da sentença, recorrendo ao Tribunal Supremo Militar, onde espera por uma decisão favorável.
O que se passou aqui já era de se esperar, ao longo dos dias, foi um julgamento extremamente inclinado, e não nos surpreendeu esta decisão, daí apresentarmos o competente recurso, esta decisão não tem efeitos práticos nem jurídicos.
C/TPA.


