Administração de Talatona acusada de descartar actividade da Associação dos Consumidores
No dia 06 de Dezembro de 2023, a Associação Angolana de Ajuda ao Consumidor, cuja finalidade consiste na defesa dos direitos do consumidor, junto da Administração Municipal do Talatona manifestou-se preocupada com alegada interferência nas suas actividades protagonizada pelos efectivos da ANIESA, bem como do SIC, afectos ao município, alegando usurpação de competências.
Por: Na Mira do Crime
A associação refere que está a sofrer ameaças quando, unanimemente, o Administrador Municipal e a Directora Adjunta do Instituto Nacional da Defesa Consumidor, Anta Webba, descartaram a possibilidade da associação exercer as suas actividades naquele município, acrescentando que os autores de qualquer acto de constatação efectuado pela associação junto dos prestadores de serviços serão detidos.
"Dizem que temos que trabalhar em conjunto com a fiscalização municipal, mediante prévia solicitação dirigida à Administração. De contrário, os membros serão detidos", disse um associativista, lembrando que a constituição de associação é um direito fundamental da primeira geração consagrado no art. 48º da Constituição da República de Angola.
“Todos têm o direito de, livremente, e sem dependência de qualquer autorização administrativa, constituir associações, desde que esteja constituída em conformidade com os princípios democráticos nos termos da lei", precisou, acrescentando que em homenagem o princípio da concepção da personalidade jurídica, as pessoas colectivas adquirem personalidade jurídica, com seu reconhecimento, que a capacita como titular de direitos e obrigações, tal como está esculpido, no art.º 5º da lei nº6/12 de 18 de Janeiro, Lei das associações privadas, combinado com o art.º 157º, 158º, 160.º todos do Código civil angolano.
Refere ainda que as associações perseguem livremente os seus fins, sem interferência do Governo; a sua dissolução ou suspensão das suas actividades só podem ser determinadas por decisão judicial e nos casos previstos na lei.
Porquanto, no caso concreto, as associações dos consumidores, têm como objectivo concretizar o direito do consumidor consagrado no 79.º da Constituição da República, um direito fundamental da terceira geração. "Para concretização deste direito, o art.º 31.º, 32.º da lei nº15/03 de 22 de julho, Lei da defesa consumidor, estabelece claramente, os direitos das associações do consumidor colocamos a tonicidade no seguinte: As associações do consumidor têm o direito ser parceiro social do Estado em matérias que digam respeito à política de consumo; Direito de solicitar às autoridades administrativas e judiciais, a apreensão e retirada de bens de mercado ou a interdição dos serviços lesivos aos direitos do consumidor", relatou.
Visto o assunto desta maneira, a associação entende que a Administração Municipal está a obstruir, não só os desideratos associativos, como também, os objectivos do Estado Angolano, que augura a construção de uma sociedade livre, igual, fraternal, rumo ao progresso social, que apenas são alcançados, se o Poder Público respeitar e fazer respeitar as leis e a Constituição da República.
Segundo Nelson Mandela, na sua luta contra o regime do apartheid: “O ideal de uma sociedade, justa, livre, democrática e igual, é o ideal cuja concretização espero viver, se for necessário é o ideal cuja concretização espero morrer", reforçou.
A associação diz que lutará contra qualquer eventual arbitrariedade e excesso do Poder, perspectivando o ideal de uma angola civilizada, que respeita e protege, os direitos, liberdades e garantias fundamentais, qualquer interferência das autoridades locais, não será inerte ao necessário e competente recurso judicial contra o Estado Angolano.











