Agência do Miramar - Proprietária do edifício acusa BPC de usurpar seu imóvel e desafiar deliberação do Executivo
Um prédio urbano, sito na Rua Garcia Neto, bairro Miramar, Distrito Urbano do Sambizanga, que foi construído em regime misto para habitação e comércio está a ser disputado pela senhora Ndona Pascaline, proprietária por direito, e o Banco de Poupança e Crédito (BPC), S.A, que o arrendou, mas que, agora, não deseja abandoná-lo, desafiando todas as deliberações, incluindo o Governo Provincial de Luanda (GPL).
Por: Lito Dias
O processo 0014/2021 respeitante ao referido edifício começou a dar torto a partir do momento em que a senhora Ndona, na tentativa de ter de volta o imóvel, exibiu diversos documentos, dentre eles o Contrato de Arrendamento e o Termo de Quitação do Imóvel firmado entre a Direcção Provincial da Habitação e a reclamante.
E o BPC, S.A., por sua vez, apresentou contrato de Arrendamento que firmou com a Direcção Provincial da Habitação. No entanto, da análise feita às provas apresentadas constatou-se que do Contrato de Arrendamento número 300/16, celebrado entre o BPC e o sector da habitação, referente ao Centro de Empresas Miramar, remetido à Repartição Jurídica e do Contencioso da Comissão Administrativa da Cidade de Luanda, diz respeito a outro imóvel situado na rua com nome de um outro bairro.
Já o imóvel reclamado pela senhora Ndona, sua prioridade em função do Termo de Quitação, está situado na rua Garcia Neto, Casa número 08, Zona 10, Bairro Operário, Distrito Urbano do Sambizanga.
Assim, diante da constatação dos dois endereços distintos, mas referentes a um mesmo imóvel, foi solicitado à Sessão da Habitação do Distrito Urbano do Sambizanga a fim de se pronunciar sobre o facto, tendo esta dado razão a Ndona.
"Foram feitas as buscas nos nossos ficheiros, mas endereço apresentado pelo BPC não consta do Sambizanga, mas sim do Distrito Urbano da Ingombota, Bairro Patrício Lumumba", asseverou a instituição.
A secção de Habitação opinou que pelo facto de à repartição caber o direito de emitir o parecer/solução sobre o caso, é justo que Ndona Pascaline reclame sobre o seu imóvel que é seu por direito.
Considerou também justo que seja devolvido o imóvel a sua real proprietária e que seja compensada e indemnizada nos termos da lei pelo tempo que se viu privada do usufruto do seu bem; evitando assim qualquer sentimento de perda ou privação injusta do mesmo.
Considerou salutar a tentativa de uma negociação entre os actuais ocupantes e a real proprietária do imóvel, sob a mediação da administração distrital do Sambizanga, usando das faculdades consagradas na Constituição da República mormente no seu Artigo 21, sob a epígrafe- Tarefas Fundamentais do Estado.
A sessão Municipal da Habitação considera ainda justo que o BPC, S.A. procure junto da Direcção Provincial da Habitação a disponibilidade de um imóvel correspondente ao seu Contrato de Arrendamento e libere o imóvel erradamente ocupado e resolver as frustração que está instituição possa sofrer com a sua entrega à Senhora Ndona Pascaline.
O que se questiona actualmente, segundo fontes próximas ao processo é o facto de a Casa Civil dominar o assunto e ter orientado uma inspecção judicial no dia 26 de Maio do ano em curso, e mostrou-se tidas as evidências de que o imóvel é propriedade de Ndona, mas "má-fé do BPC, está acima de até do país".
"A Casa Civil do Presidente da República, o Conselho Nacional da Magistratura Judicial e os tribunais têm noção do que se passa e das deliberações feitas pelas instituições afins, mas o processo está encalhado", diz a fonte.








