Administrador de Viana assina licenças de obras em terreno com litígio judicial
Demétrio António Bráz de Sepúlveda, Administrador do município de Viana, volta a ser apontado em envolvimento em “esquemas” por suposta sobreposição de assinaturas em licenças de obras para um mesmo espaço no distrito da Vila Flor, na Avenida Fidel de Castro, por alegado erro da equipa de técnicos da Direcção Municipal de Infra-Estruturas, Ordenamento do Território e Habitação (DMIOTH).
Por: Kiamukula Kanuma
Demétrio Sepúlveda, Administrador de Viana, terá sobreposto a sua assinatura em licenças para obras, uma a favor da empresa Estrela Mobiliária & Investimentos (SU) Lda, parceira de Januário Cunha, com o nº 090/2022, e com uma área de 3.930,98 m2 – cércea de 5,50 m, com data de 30 de Maio de 2022 e outra a favor da empresa Gestobras. Esta última, é propriedade de Ricardo Filipe Crespo Gonçalves, luso-angolano, filho do dono da empresa Fermat, com o número 403/2023, localizada no distrito da Vila Flor, município de Viana na Av. Fidel de Castro com uma área de 57.830,00m2, cércea 10 m, datado de 05 de Dezembro de 2023.
Segundo o Gabinete de Comunicação Social da Administração de Viana, referindo um ofício supostamente passado pelo Ministério do Urbanismo, à data dos factos, aludindo que o direito de superfície de Januário Cunha fora anulado por decisão do ministro, exarado aos 24 de Fevereiro de 2015, o referido espaço foi adquirido por concessão de direito de superfície por Januário Cunha em 1985.
“Ricardo Crespo forjou uma concessão do direito de superfície do mesmo espaço em 14 de Junho de 2010, fraude que o levou a ser constituído arguido na 7ª Secção da Sala dos Crimes Comuns pelo Tribunal Provincial de Luanda em 25 de Março de 2015”, foi dito ao Na Mira do Crime.
De acordo com Januário Cunha, "trata-se de um comunicado que assentou sobre um parecer, na altura assinado por Pedro Ivo Kanga, ex-assessor do director, em contradição com o que afirmara anteriormente ao afirmar que somente conhecia Januário Cunha como titular da parcela”.
Por alguma engenharia, estranha, Ricardo Crespo conseguiu, em 2023, obter a guarda como fiel depositária da parcela que, em 2015, custou-lhe o título de co-réu, em conluio com Manuel Gonçalves, ficando provado no Tribunal/Palácio Dona Ana Joaquina, que este fora como o ‘arquitecto’ da falsificação de documentos financiados por Ricardo Crespo.
“A guarda como fiel depositário foi-lhe atribuída no decurso da instrução preparatória de um processo-crime aberto pelo próprio Ricardo Crespo, em afronta à lei angolana que não deve julgar um caso com as mesmas partes e objecto”, disse.
Em sua opinião, infelizmente, “a debilidade do nosso sistema judicial levou-o a obter a guarda através do processo nº 9963/77 – VZS, em que claramente a Procuradoria Geral da República junto ao município de Viana, concretamente o Procurador Rui André, terá sido ludibriado a pontos de fazer apreensão do espaço e entregar ao Ricardo Crespo, como fiel depositário, atribuindo-lhe a responsabilidade de cuidar e proteger o bem enquanto decorrer a instrução e consequente remessa em Juízo para decisão”.
Mas sublinha-se que contando com a condenação anterior Ricardo Crespo incorre numa litispendência, por se tratar de um caso julgado.
“Diz-se na gíria que quem traiu pela primeira vez dificilmente terá medo de voltar a trair. Assim vão as coisas por parte de Ricardo Crespo a que, foi confiada a guarda do espaço até decisão do tribunal”, argumentou.
Na visão de Januário da Cunha, a PGR foi enganada ou deixou-se enganar, por confiar em pessoa errada, “mas, muito antes, isto é a 19 de Fevereiro de 2022, de madrugada, Ricardo Crespo, munido de máquinas demolidoras, vulgo ‘camartelo’, com 35 indivíduos (caenches), 20 homens de uma empresa de segurança privada e 2 militares, invadiu o espaço e demoliu mais de 30 casas, deixando ao relento 17 famílias”.
Para oficializar este acto reprovável, Crespo, enquanto fiel depositário, tem estado a fazer trabalhos de construção de um projecto imobiliário.
“É sabido que um ‘fiel depositário’ é apenas um guarda, até decisão do processo. Porém, com o Ricardo Crespo a coisa é vista de uma forma diferente da que a Lei dispõe. Por via de regra Ricardo Crespo viola os deveres de fiel depositário, pelo que devia ser destituído e julgado sumariamente por desobediência”, referiu.
Continuando, disse que resta saber se a PGR, “que terá sido defraudada neste caso, poderá abrir um inquérito para se apurar a verdade. Embora se diga à ‘boca pequena’ que Ricardo Crespo seja uma pessoa de muita influência, inclusive junto à PGR. Assim, já é momento da própria PGR começar a demostrar actos para contradizer essa tendência negativa que muitas vezes lhe é atribuída”, advertiu.
“Tendo em conta a cronologia dos factos, Ricardo Crespo, enquanto empresário de sucesso, em relação a Januário da Cunha, um coitadinho, Crespo perdeu todas as suas tentativas de obter ‘legalmente’ o terreno de Januário da Cunha”, disse o jurista Malavo Sequele a este Jornal, descrevendo: “Na 7° secção dos crimes em 2013 foi condenado por falsificação de documentos e associação criminosa; Na 2° secção do cível, em 2015, voltou a perder numa providência intentada pelo próprio Crespo. Recorreu para o Tribunal Supremo, infelizmente voltou a perder em Outubro de 2023”.
Acórdão do TS confirma decisão
O Tribunal Supremo da Câmara do Cível, Administrativo através do processo nº 1947/21, depois de observar os fundamentos expostos, pelo próprio Ricardo Crespo, tomou a decisão de que Ricardo Crespo não tem razão, pois confirmou a decisão do Tribunal de Comarca de Luanda, lê-se no Acórdão a que o Na Mira do Crime teve acesso.
O acórdão do Tribunal Supremo, ao confirmar a decisão do Tribunal da Comarca de Luanda, Ricardo Crespo deverá pagar uma indemnização de mais de AKZ 337 milhões por demolição da Estrutura fabril que estava a ser erguida na parcela por uma empresa que decidiu fazer parceria com Januário da Cunha, lê-se ainda no outro parágrafo.
Januário foi mais longe, Ricardo Crespo goza de uma medida de coacção passada pela PGR junto do Serviço de Investigação Criminal (SIC-Geral) sob o processo nº 3817/22-D 5345/022-03, ao cargo do Instrutor [omissão propositada] onde o mesmo ficou com a obrigação de apresentação periódica.
Se as duas licenças são verdadeiras, a nível de direito entende-se que, o que adquiriu primeiro é o beneficiário, por outra as Administrações não devem nem podem passar duas licenças para um mesmo espaço, sentencia o jurista Malavo Sequele.
Para efeitos do princípio do contraditório, a reportagem do Na Mira do Crime contactou Ricardo Crespo e o seu advogado, que afirmou: "O espaço pertence a Ricardo Crespo desde o ano de 2010 por incapacidade financeira de Januário Cunha e tornou-se nulo no Ministério do Urbanismo à data dos factos da concessão do direito de superfície por ter falsificado”.








