Audição de novos declarantes marca retoma do julgamento do antigo embaixador de Angola na Etiópia
O Tribunal Supremo retomou, nesta segunda-feira, 25, o julgamento do processo nº 18/20, em que é participante o Ministério Público e arguido Arcanjo Maria do Nascimento, antigo Embaixador Plenipotenciário de Angola na República Federativa Democrática da Etiópia e junto da União Africana.
Na audiência foram ouvidos os cidadãos, Domingos da Silva Coelho, que à data dos factos exercia as funções de Director do Gabinete Jurídico do Ministério das Relações Exteriores (MIREX), Jorge Cabango, na altura Chefe do Departamento da Administração e Património da Secretaria Geral do MIREX e Francisco da Cruz, na ocasião Embaixador da República Federativa Democrática da Etiópia.
À data dos factos, Domingos da Silva Coelho e Jorge Cabango faziam parte da equipa técnica do MIREX que deslocou-se à Etiópia, para negociar a dívida com a “ALJ Construction” empresa construtora.
Adiantaram que na Etiópia a equipa Técnica fez a quantificação dos imóveis e o material da obra, mantiveram igualmente reuniões com a empresa construtora até à assinatura do acordo.
A próxima audiência de julgamento está agendada para o dia 24 de Abril, com audiência da Senhora Azeb Miheretab Woltdte Nse, proprietária da empresa ALJ Construction .
No processo que tem como relator o Venerando Juiz Conselheiro, João Fuantoni, o arguido segue acusado da prática do crime de peculato na forma continuada.
Durante a primeira sessão do julgamento, em 2023, o magistrado do Ministério Público, Manuel Dias, ao proceder à leitura da acusação, referiu que no interesse de melhorar as condições diplomáticas angolanas, na Etiópia, o arguido terá recebido mais de 21 milhões de dólares americanos para a construção de três edifícios, a fim de servir de residência protocolar, residência oficial e de chancelaria.
A acusação avançou, ainda, que, em representação do Estado angolano, foram delegados poderes ao arguido, pelo então ministro das Finanças, para a celebração de contrato com uma empreiteira de direito etíope, para a construção dos referidos edifícios, em 2014.
Naquele ano, por indicação da empreiteira, Arcanjo Maria do Nascimento transferiu para a conta de uma empresa, sediada no Dubai, a quantia de cinco milhões de dólares, correspondentes a 25 por cento do valor inicial da obra, destinada à compra de materiais de construção.
Constatado o atraso das obras, por razões administrativas, segundo a acusação, por falta de títulos de construção, o arguido solicitou à proprietária da empresa construtora dos edifícios o retorno do pagamento inicial, prometendo devolvê-lo mais tarde.
Por sua vez, a proprietária da empresa construtora permitiu que o arguido, na qualidade de dono da obra, contactasse a empresa vendedora de material para a efectivação da transferência do valor referenciado, que foi de cinco milhões de dólares.
A empresa de material, por ordem do também antigo representante permanente junto da União Africana, acabou por transferir os valores para a conta da sua representante em Angola, e esta, por sua vez, transferiu a favor do arguido por via de um banco comercial angolano.
A acusação explicou, ainda, que o ex-embaixador não chegou a devolver os valores transferidos para a conta da Embaixada de Angola naquele país, e que, deste modo, ter-se-á apropriado dos mesmos.
O Ministério Público frisou, igualmente, que o embaixador terá pago à empresa construtora a quantia de 9, 8 milhões de dólares, tendo ficado por pagar os cinco milhões transferidos pela empresa vendedora de materiais.
O advogado de defesa, Benja Satula, disse, em sessão do TS, que não corresponde à verdade o facto de que o arguido terá solicitado o retorno do valor e "muito menos consta dos autos qualquer prova que tenha dado ordem de que o referido valor fosse transferido da conta da empresa sediada no Dubai, para a conta da sua representante”, em Angola.
C/TS-Angop











