Advogados invocam parcialidade: Tribunal pode condenar cidadão que viu 'marginal' a ser carbonizado depois de falhar assalto à sua residência
A sentença do “caso Sebastião Manuel”, um meliante morto e carbonizado em 2019, em Talatona, cidade de Luanda, marcada para esta segunda-feira, 04, na 5ª Secção da sala Criminal do Tribunal da Comarca de Belas, sita no município de Kilamba Kiaxi, foi adiada para a próxima quarta-feira, 12, devido ao abandono da sala de audiências dos advogados de defesa do réu em forma de protesto pelo facto do Tribunal não responder em tempo oportuno as reclamações interpostas sobre o processo.
Por: Kihunga Bessa
O caso está a ser julgado naquela secção, envolvendo três réus, nomeadamente, João Pedro Mambu, que se encontra detido, juntamente com Francisco João Domingos e Jericó António, apontados como autores da morte por carbonização de um cidadão nacional que atendia pelo nome de Sebastião Manuel, um meliante que, na companhia dos seus comparsas tentaram assaltar uma residência na zona do Bita Antena, município de Talatona.
Ouvido por este jornal, Manuel Afonso, um dos advogados de defesa do réu João Pedro Mambu, com o processo n.° 156/2023-E, sobre os motivos da decisão de protesto, salientou que o Tribunal não foi sábio em dar atenção às reclamações da defesa nos termos da lei, sustentando que a equipa de defesa interpôs vários recursos ao tribunal e este, pura e simplesmente, não respondeu em tempo oportuno.
"Tanto mais é que, solicitamos o adiamento da audiência passada, da qual estivemos ausentes porque simplesmente não fomos notificados, mas o tribunal resolveu indeferir o nosso pedido", explicou.
Juiz dá oportunidade ao réu para constituir novo advogado
Em função da situação gerada pelo abandono da sala de audiência pelos advogados de defesa, o oficial de justiça destacado na instituição informou que dentro das prerrogativas, a lei confere ao juiz o direito de constituir um defensor oficioso ou adiar a sentença para que o réu constitua um novo advogado pelo facto do seu advogado ter invocando parcialidade ao tribunal e deixado o seu constituinte desprovido de defesa.
Neste sentido, o juiz da causa, António Cardoso, preferiu adiar a sentença para o dia 12 de Junho, deixando claro aos presentes que a decisão para este processo já tinha sido tomada e não fazia diferença a constituição de outro advogado ou se o réu fosse defendido por um defensor oficioso.
Na ocasião apelou calma à família da vítima e acusou os advogados de defesa de manobras dilatórias para livrar o arguido da prisão.
Este jornal sabe que este processo já dura 8 meses desde que os réus foram detidos em prisão preventiva, medida de coacção mais gravosa.








