Familiares de reclusos e advogados acusam Juiz Presidente da Comarca do Huambo de violar prazos de decisão de providências de Habeas corpus
Familiares de reclusos encarceradas no estabelecimento prisional do Cambiote-Huambo e advogados lançam o seu grito de socorro à instância competente, no caso, ao Conselho Superior da Magistratura Judicial, pela morosidade gritante e aquilo que chamam de total desrespeito aos direitos fundamentais por parte do Meritíssimo Juiz presidente da Comarca do Huambo, que não decide as providências de Habeas corpus em tempo mínimo de 60 dias, enquanto a lei dispõem apenas cinco dias para sua decisão.
Por: Lito Dias
Segundo uma fonte local, há providências de Corpus já remetidas nos meses de Janeiro, Fevereiro em diante e até à data presente não conheceram a sua decisão, visto que o próprio Código do Processo Pena Angolano (CPPA), dispõem apenas cinco dias para sua decisão.
“Como ficam os arguidos que intentam as suas providências de Habeas Corpus por alguma violação aquando da apresentação ao Juiz de Garantias do excesso de 48 horas terem que aguardar em tempo mínimo 60 dias para conhecerem a decisão das suas providências de Habeas corpus”, questionou um advogado, que, sem meias medidas, na companhia dos seus colegas, pedem uma inspecção judiciária urgente direccionada às providências de Habeas corpus que correm no tribunal acima citado.
Eles relatam que os processos que baixam de recurso de Tribunais Superiores levam “um tempão” para que os arguidos sejam notificados dos acórdãos, o que dificulta a obtenção de liberdade condicional.
E realçam que a morosidade da decisão de Habeas corpus também, contribui bastante para a superlotação e o excesso de prisão preventiva que, fazendo fé nos discursos oficiais, é um mal que o Estado angolano procura melhorar.
Sublinham que os requerentes, ao apresentar a providência de Habeas Corpus ao Juiz de Direito Presidente da Comarca do Huambo, cumpriram, na íntegra, o pressuposto do Artigo 290° n°3 do CPPA, segundo o qual “a competência para decidir a petição de habeas corpus é do Juiz Presidente do tribunal competente, para apreciar os factos criminais que são imputados ao detido ou preso".
Lembram que a apreciação dos factos criminais imputados aos recorrentes, correu na sala Criminal do Tribunal da Comarca do Huambo, à luz da Lei n° 29/22, de 29 de Agosto - Lei Orgânica Sobre Organização e Funcionamento dos Tribunais da Jurisdição Comum, que corresponde à primeira instância, fixando assim, e em definitivo, a competência material, territorial e hierárquica do Juiz Presidente daquele Tribunal, para decidir a presente Providência de Habeas Corpus, nos termos que dispõe o n.° 3 do artigo 290.° do CPPA.
O habeas-corpus é considerado um remédio constitucional, ou seja, um instrumento processual para garantir a liberdade de alguém, quando a pessoa for presa ilegalmente ou tiver sua liberdade ameaçada por abuso de poder ou acto ilegal. E a sua tramitação deve ser célere
Juiz garante que processos em sua posse vão tramitar até no final de semana
Contactado por este jornal, via telefone, o Juiz Presidente do Tribunal de Comarca do Huambo, Dr. António Filipe Sebastião, esclareceu que as famílias e os advogados devem perceber que os processos têm regras, e não há nenhum intenção “da nossa parte em manter reclusos na cadeia, contra lei”.
Por outra, “devemos perceber que é uma pressão que os advogados usam para pressionar o juízes, e não podemos trabalhar sob pressão”, observou o magistrado.
Questionado sobre a morosidade dos processos e os tempos estabelecidos por lei, o responsável disse que não se pode dar tratamento aos processos como as pessoas querem, “há processos que ainda estão no SIC e noutras instâncias, estes carecem do seu tempo, porque só podemos dar tratamento quando estiverem em nossa posse”.
“No entanto, podemos garantir que até ao final desta semana todos os processos que estão em nossas mãos estarão tramitados, isto é o que podemos garantir e pedimos ao caro jornalista que faça chegar aos familiares e advogados, porque tudo estamos a fazer para resolver estes casos”, sentenciou.








