Mais de 21 milhões de dólares desviados: Sentença do antigo embaixador de Angola na Etiópia remarcada para 4 de Julho
A leitura do acórdão do julgamento do processo que envolve Arcanjo Maria do Nascimento, antigo embaixador de Angola na Etiópia, inicialmente marcada para esta sexta-feira, 28, foi remarcada para o próximo dia 4 de Julho do ano em curso.
Por: Belchior Resende
O diplomata é acusado do crime de peculato, e terá recebido mais de 21 milhões de dólares norte-americanos para construção de três edifícios sendo residência protocolar, oficial e chancelaria de Angola na Etiópia.
Durante a primeira sessão do julgamento, o magistrado do Ministério Público, Manuel Dias, ao proceder à leitura da acusação, referiu que no interesse de melhorar as condições diplomáticas angolanas na Etiópia, o arguido terá recebido mais de 21 milhões de dólares para a construção de três edifícios, a fim de servir de residência protocolar, residência oficial e de chancelaria.
A acusação avançou, ainda, que, em representação do Estado angolano, foram delegados poderes ao arguido, pelo então ministro das Finanças, para a celebração de contrato com uma empreiteira de direito etíope, para as construções dos referidos edifícios, em 2014.
Naquele ano, por indicação da empreiteira, Arcanjo Maria do Nascimento transferiu para a conta de uma empresa, sediada no Dubai, a quantia de cinco milhões de dólares, correspondente a 25 por cento do valor inicial da obra, destinada à compra de materiais de construção.
Constatado o atraso das obras, por razões administrativas, segundo a acusação, por falta de títulos de construção, o arguido solicitou à proprietária da empresa construtora dos edifícios o retorno do pagamento inicial, prometendo devolvê-la mais tarde.
Por sua vez, a proprietária da empresa construtora permitiu que o arguido, na qualidade de dono da obra, contactasse a empresa vendedora de material para a efectivação da transferência do valor referenciado, que foi de cinco milhões de dólares.
A empresa de material, por ordem do também antigo representante permanente junto da União Africana, acabou por transferir os valores para a conta da sua representante em Angola, e esta, por sua vez, transferiu a favor do arguido por via de um banco comercial angolano.
A acusação explicou, ainda, que o ex-embaixador não chegou a devolver os valores transferidos para a conta da Embaixada de Angola naquele país, e que, deste modo, ter-se-á apropriado dos mesmos.
Em relação às duas residências, as obras estavam previstas para Junho de 2016, com duração de 12 meses.
Já em relação ao edifício principal da Embaixada, a chancelaria, que incluía um centro de conferências, novos apartamentos e escritórios, o Ministério Público sublinhou que o contrato celebrado com a empresa de construção previa o termo das obras para o mês de Maio de 2017, ou seja, no prazo de 24 meses.
As obras, conforme o MP, não foram concluídas devido ao destino incerto dado aos valores, supostamente pelo antigo diplomata angolano.
O Ministério Público frisou, igualmente, que o embaixador terá pago à empresa construtora a quantia de 9, 8 milhões de dólares, tendo ficado por pagar os cinco milhões transferidos pela empresa vendedora de materiais.
O advogado de defesa, Benja Satula, disse, em sessão do TS, que não corresponde à verdade o facto de que o arguido terá solicitado o retorno do valor e "muito menos consta dos autos qualquer prova que tenha dado ordem de que o referido valor fosse transferido da conta da empresa sediada no Dubai, para a conta da sua representante”, em Angola.
C/JA











