Com pena suspensa: Antigo embaixador de Angola na Etiópia condenado a três anos de cadeia
O Tribunal Supremo condenou esta quarta-feira, 03, o ex-embaixador de Angola na Etiópia, a três anos de cadeia, com a pena suspensa, pela prática do crime de peculato.
O diplomata ressarcir aos cofres da Embaixada de Angola na Etiópia uma quantia de 31 mil dólares no prazo de 45 dias, tendo, igualmente, a título de indemnização ao Estado, pagar uma taxa de justiça de 300 mil kwanzas.
Segundo o Juiz Conselheiro João Fuantoni, relator do processo, não ficou provado que Arcanjo Maria do Nascimento, terá beneficiado de um valor global de mais de cinco milhões de dólares, nem que o mesmo terá transferido para sua conta a quantia de 100 mil dólares.
A defesa do réu, encabeçada pelo advogado Frederico Vasco, prometeu interpor recurso e promete recorrer da decisão.
Durante a primeira sessão do julgamento, o magistrado do Ministério Público, Manuel Dias, ao proceder à leitura da acusação, referiu que no interesse de melhorar as condições diplomáticas angolanas na Etiópia, o arguido terá recebido mais de 21 milhões de dólares para a construção de três edifícios, a fim de servir de residência protocolar, residência oficial e de chancelaria.
A acusação avançou, ainda, que, em representação do Estado angolano, foram delegados poderes ao arguido, pelo então ministro das Finanças, para a celebração de contrato com uma empreiteira de direito etíope, para as construções dos referidos edifícios, em 2014.
Naquele ano, por indicação da empreiteira, Arcanjo Maria do Nascimento transferiu para a conta de uma empresa, sediada no Dubai, a quantia de cinco milhões de dólares, correspondente a 25 por cento do valor inicial da obra, destinada à compra de materiais de construção.
Constatado o atraso das obras, por razões administrativas, segundo a acusação, por falta de títulos de construção, o arguido solicitou à proprietária da empresa construtora dos edifícios o retorno do pagamento inicial, prometendo devolvê-la mais tarde.
Por sua vez, a proprietária da empresa construtora permitiu que o arguido, na qualidade de dono da obra, contactasse a empresa vendedora de material para a efectivação da transferência do valor referenciado, que foi de cinco milhões de dólares.
A empresa de material, por ordem do também antigo representante permanente junto da União Africana, acabou por transferir os valores para a conta da sua representante em Angola, e esta, por sua vez, transferiu a favor do arguido por via de um banco comercial angolano.
A acusação explicou, ainda, que o ex-embaixador não chegou a devolver os valores transferidos para a conta da Embaixada de Angola naquele país, e que, deste modo, ter-se-á apropriado dos mesmos.
Em relação às duas residências, as obras estavam previstas para Junho de 2016, com duração de 12 meses.
Já em relação ao edifício principal da Embaixada, a chancelaria, que incluía um centro de conferências, novos apartamentos e escritórios, o Ministério Público sublinhou que o contrato celebrado com a empresa de construção previa o termo das obras para o mês de Maio de 2017, ou seja, no prazo de 24 meses.
As obras, conforme o MP, não foram concluídas devido ao destino incerto dado aos valores, supostamente pelo antigo diplomata angolano.
O Ministério Público frisou, igualmente, que o embaixador terá pago à empresa construtora a quantia de 9, 8 milhões de dólares, tendo ficado por pagar os cinco milhões transferidos pela empresa vendedora de materiais.
O ex-embaixador de Angola na Etiópia e representante permanente junto da União Africana, Arcanjo Maria do Nascimento, foi detido preventivamente em Maio de 2019 "por existirem fortes indícios de ter cometido os crimes de peculato, corrupção passiva e branqueamento de capitais".
A informação foi na altura avançada pela Procuradoria Geral da República através de um comunicado onde tornava público que o ex-diplomata foi submetido a um interrogatório na Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP).
No mesmo comunicado lia-se que "o Ministério Público, perante os novos elementos de provas careados no processo número 48/2018, com vista a salvaguardar o interesse da investigação e por se mostrar necessária e adequada, foi aplicada ao arguido "a medida de coacção pessoal de prisão preventiva".
Arcanjo Maria do Nascimento foi exonerado pelo Presidente da República em Outubro de 2018.
Exercia o cargo de embaixador extraordinário e plenipotenciário de Angola acreditado na República da Etiópia e representante permanente junto da União Africana desde Junho de 2011.
Diplomata de carreira desde 1986, foi também embaixador extraordinário e plenipotenciário e representante permanente de Angola junto do Escritório das Nações Unidas e Organizações Internacionais em Genebra.











