“Caso Roxane": Tribunal Supremo coloca em liberdade cidadão português matou a esposa angolana com tiro na cabeça
O "caso Roxane" que parecia encerrado, em Setembro último, com a condenação do cidadão de nacionalidade portuguesa, Walter Ribeiro Raposeiro a 26 anos de prisão, trouxe, no dia 10 de Dezembro, novos contornos com a anulação da sentença, fruto do recurso interposto ao Tribunal Supremo.
Por: Lito Dias
Por via de um acórdão datado do dia 12 de Setembro, Walter Raposeiro havia sido condenado pelo Tribunal de Comarca do Lubango na pena de 26 anos de prisão por crime de homicídio e outros crimes contra a sua esposa, identificada como Roxane Pestana.
Os advogados recorreram da decisão do Supremo para o Tribunal Constitucional.
Na ocasião, a família da malograda mostrou-se empolgada com a decisão do tribunal e o recurso interposto foi considerado uma manobra dilatória.
Apesar dos apelos feitos pedindo aos tribunais para não colocarem Walter Rapouseiro em liberdade, o Supremo considerou procedentes as alegações da defesa do réu que optou por um Habeas Corpus.
Acontece que por ordem do Venerando Juiz Conselheiro Relator desta Câmara Criminal, Dr. João Pedro Kinkani Fuantoni, manda que, em cumprimento desta se ponha imediatamente em liberdade o arguido Walter Ribeiro Raposeiro (…) actualmente internado no estabelecimento prisional do Lubango, condenado na pena de 26 anos de prisão pela prática e em concurso leal de infrações de: Crime de Homicídio qualificado em razão da qualidade da vítima; Crime de Violência Doméstica na vertente física, psicológica e sexual, todos da Lei nº 5/11 de 14 de Junho, combinados com o artigo 183º do Código Penal (…), lê-se num documento do Supremo, em posse do Na Mira do Crime.
De acordo com o TS, por haver nos presentes autos, causa da extinção da medida de coacção, especificamente a prevista no artigo 268º N.º 1, al. b) do (CPP), em consequência fica imposto ao arguido, por força do nº2 do artigo 284º do Código do Processo Penal, as seguintes medidas de coacção para que aguarde ulteriores termos do processo em liberdade: - Interdição de saída do país nos termos do Artigo 276º do CPP; - Apresentação periódica às autoridades, devendo apresentar-se mensalmente às 8 horas e 15 minutos ao cartório do tribunal de Comarca do Lubango, a partir da data de notificação do presente despacho nos termos do artigo 270º do CPP.
Lermaisem: https://namiradocrime.info/show/5218








