Caso ZHONGAN-HENGTAI: Advogados exigem reposição da legalidade e acusam Juiz Kassoma de "usurpar" competências
Na sequência do litígio que envolve as empresas ZHONGAN-HENGTAI e AKWABA, onde o Juiz de Garantias, Biscay Kassoma, está a ser acusado de ter exarado vários despachos com a finalidade de prejudicar e "saquear" material ferroso na fábrica ZHONGAN-HENGTAI, situada em Catete, na Província de Icolo e Bengo, muita água corre debaixo da ponte, e os visados pedem a intervenção do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ).
Por: Cambundo Caholua
O Na Mira do Crime ouviu o grupo de advogados da empresa ZHONGAN-HENGTAI que trazem alguns pontos essenciais, e fazem uma análise jurídica sobre as competências do Juiz de Garantias e as suas limitações, bem como apontam erros do magistrado em referência.
O caso, segundo contam, terá, até agora, prejudicado a empresa ZHONGAN-HENGTAI em cerca de 2 biliões de kwanzas.
O processo, informam, teve início em 2021, e o seu prazo processual já precludiu, sendo assim, “no mínimo o que Juiz tinha de aplicar como consequência seria o arquivamento dos autos devidamente fundamentado, o que não veio acontecer, e, deste jeito, apesar disso, deveria se dar a existência formal de um processo judicial criminal, por meio de requerimento, isto é, dando entrada de um processo queixa-crime junto da secretaria geral do Serviço de Investigação Criminal, que atribui um número de processo, do SIC e um da PGR, e deve ter um protocolo do requerente interessado”, argumentam os advogados.
Coincidentemente, segundo os comentários do grupo de advogados da empresa ZHONGAN-HENGTAI, sobre os despachos, ora, exarados pelo Juiz de Garantias Kassoma, os mesmos visam a anulação dos despachos da magistrada do Ministério Público, que foi exarado em 2021, quando ainda não se tinha implementado a figura do Juiz de Garantias, que só foi implementado em Março de 2023.
"Porém, quer-se perceber qual é a razão de um juiz de garantias chamar para si um processo que decorreu dois anos antes da sua implementação como juiz?”, questionaram.
Por outro lado, dizem que o Juiz ao fazer, ou ao chamar para si os despachos, fê-lo em três ocasiões diferentes sobre o mesmo processo e conteúdo em anulação do despacho da magistrada competente do Mistério Público, alegando que a mesma andou mal.
Porém, apontam que o argumento do Juiz de Garantias, conforme consta nos autos processuais é vaga, e sem clareza, uma vez que o mesmo fundamenta que a magistrada do Ministério Público andou mal no seu primeiro despacho de 2021, alegando que a mesma não salvaguardou os direitos e garantias fundamentais dos reclamantes.
Segundo o parecer jurídico, entende-se aqui nas palavras do Juiz Kassoma, uma carga de subjectividade jurídica, sendo que os direitos de liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos são vários no universo dos direitos das pessoas, ou seja, a magistrada do Ministério Público em nenhum momento descriminou os tais direitos entendidos pelo mesmo Juiz.
Outro dado curioso, é que o último despacho do juiz foi exarado no território da província de Luanda e executado na actual província de lcolo e Bengo, isto a 29 de Janeiro de 2025, extrapolou o decreto que altera a divisão política -administrativa, sendo que os decretos a luz do direito têm força de lei.
Acto contínuo, o despacho foi executado com excesso de dias previsto por lei, nos termos do artigo 122° do n° 1 do CPP, tendo passado mais de oito dias.
Afirmaram os advogados que nestes termos e nos demais de direitos deve-se requerer. Por outra, explicam que a lei também dita a anulação de todos os actos praticados pelo Juiz de Garantias.
Do mesmo modo, a instauração imediata de um inquérito sobre os actos praticados pelo Juiz e os oficiais de diligências e a imputação, bem como aplicação de medidas sancionatórias administrativas, pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial.
Posteriormente, a vocação do suposto processo e a remessa para o fórum competente de natureza cível.
Segundo os pontos, primeiro, Os juízes de Garantias têm competências próprias e actuam na fase de instrução preparatória do processo penal; nos termos do artigo 302 do Código de Processo Penal (CPP), cujo o fim e âmbito é apurar se foi ou não praticada uma infracção penal e, no caso de ter sido; descobrir os seus agentes e a responsabilidade penal, recolhendo-se de prova em ordem e formular: acusação ou arquivar o processo.
Em síntese, segundo as análises jurídicas, os Juizes das Garantias têm como função aplicar medidas de coacção pessoal e, desta maneira, esta função que era do procurador, agora passou a ser do Juiz de Garantias, sendo que o procurador agora instrui apenas o processo e formaliza a queixa-crime e faz acusação do tipo legal do crime, e sugere aplicação das medidas de coacção pessoais ao juiz de garantias, este que simplesmente limita-se aplicar uma das medidas de coacção pessoais para descongestionar as celas, e repor a legalidade processual.








