Negócio dos terrenos no Kilamba: Tribunal orienta restituição de prédio rústico de mais de 600 hectares ‘talhonado’ pela administração local
O Tribunal da Comarca de Luanda, 2ª Secção da Sala Cível, orientou a Administração Municipal de Belas, liderados pelo administrador Arlindo Francisco Vieira dos Santos, a restituir, de forma provisória, ao cidadão Jorge Joaquim (já falecido), uma parcela de terreno de 612 Hectares, situado na zona do Kilamba, município com o mesmo nome, no bairro Terra Nova.
Por: Osvaldo de Nascimento e Cambimbi Isório
De acordo com dados consultado pelo Na Mira do Crime, a parcela, de 612 hectares, é supostamente pertença do cidadão Jorge Joaquim, então fundador da denominada “Aldeia Jorge”, também conhecida por bairro Terra Nova, desde o longínquo ano de 1986, cedido pelo então Comissariado Provincial de Luanda, Direcção Provincial de Agricultura de Luanda, Centro de Apoio à Cintura Verde de Luanda.
A neta do malogrado e o grupo de advogados que agora lutam na justiça para ver o bem restituído, dizem que, a data dos factos, o seu avô e grupo de camponeses, requereram a regularização do terreno que lhes fora cedido e passaram a praticar actividade agrícola e agro-pecuária, no sentido de dar o digno e útil aproveitamento do referido espaço e, depois de terem requerida a regularização, foi, no pretérito ano de 1990, cedida, pelo Centro de Apoio à Cintura verde de Luanda, as declarações de titularidade, em nome do representado já falecido, “conforme se pode provar através das declarações datadas de 22 de Maio de 1991; Bem como o Título de Concessão de Terra nº6, Processo, n.º180-95/2007, datado de 19 de Julho de 2007; Declaração atinente ao pagamento de imposto industrial nº 36/2006, datado de 09 de Maio de 2006, cujo Director Provincial de Agricultura e Desenvolvimento Rural, foi o Eng.º Ferreira da Conceição.
Os advogados de defesa da família do malogrado e que detém a documentação do espaço, contam que o malogrado Jorge Joaquim, é detentor da referida parcela de terreno (prédio rústico) desde a década de 70, altura em que requerera aos delegados das finanças dos 1º, 2º e 3º Bairro Fiscal de Luanda, para que o então camarada Comissário Provincial de Luanda, autorizasse a legalização do referido terreno, defendendo-se pelo requerimento datado de 20 de Abril de 1979.
Realçam que, não obstante o título aquisitivo que fora passado pelo então Comissariado Provincial de Luanda, Centro de Apoio à Cintura Verde de Luanda a favor do finado, de algum tempo a esta parte, ou seja, na fase da implementação do Projecto Kilamba, a Administração do Município de Belas solicitou um espaço para a edificação de um projecto habitacional, e o seu representante (Jorge Joaquim) assim como os camponeses, imbuídos do espírito de boa-fé, cederam 4 hectares, não obstante a parte do terreno cedido de boa-fé ao Estado, em virtude da vulnerabilidade da classe que reside naquela circunscrição, altos funcionários da Administração de Belas, usando do poder e autoridade que ostentam, “apropriaram-se indevidamente de uma parte do terreno e venderam a particulares”.
Explicaram que, no pretérito mês de Janeiro de 2024, estranhamente, o administrador do município de Belas (agora Kilamba), Arlindo Francisco Vieira dos Santos, em companhia do então administrador do Distrito do kilamba, Hélio Aragão e outros, abusando do poder e autoridade, “estavam a praticar actos consubstanciados na usurpação do terreno dos camponeses, invadindo e ordenando prisões arbitrárias dos titulares, bem como da população que vive no referido espaço, dizendo-lhes que aquela comunidade camponesa, não iria continuar no bairro e que por serem pobres e desgraçados, teriam que ser desalojados daí e, reassentados na barra do Kwanza”, acusaram.
Na senda da apropriação, continuaram, os acusados não só tomaram de assalto o espaço, como também colocaram máquinas do tipo pá niveladora e outras, e procederem o serviço de limpeza e talhonamento do referido espaço, concomitantemente a venda de alguns lotes a certas empresas chinesas e a certas pessoas singulares.
Denunciam que o administrador e pares, imbuídos do espírito de má-fé, sem dó nem piedade, pretendem demolir um bairro que está dentro do terreno há mais de 40 anos e comporta mais de 30 mil famílias.
Dizem ainda que, em Janeiro de 2024, na tentativa de se resolver o problema, tiveram vários encontros com o administrador municipal de Belas, a quem receberam uma garantia da resolução do problema, mas sem sucesso.
Nesta ordem de ideia, o requerente intentou uma Providência Cautelar de Restituição Provisória da Posse, com o processo nº14/24-F. Em ato contínuo, tendo em conta os elementos de facto e fundamentos de direito apresentados ao Tribunal, em nome do povo, da verdade material e do julgamento justo e conforme a lei, o douto Tribunal julgou procedente a douta Providência e, na sequência do cumprimento da sentença datada de 16 de Fevereiro de 2024, o tribunal restituiu a posse do referido espaço ao requerente, cuja acção principal já decorre os seus trâmites.
Porém, dizem que, desde o pretérito dia em que o tribunal restituiu a posse na presença da administradora adjunta do Distrito do Kilamba a data dos factos, funcionários da Fiscalização de Belas, bem como os efectivos do Comando de Polícia de Belas agora município do Kilamba, os citados usurpadores, arrogam-se a não cumprir a decisão do Tribunal e, na inversão da legalidade do Estado, de forma meticulosa, engendraram um processo-crime contra o requerente Garcia Augusto, cujo processo tramita no SIC- Kilamba, sob o número 3279/24-MP-BLAS, sob condução do Instrutor Processual “Adilson de Oliveira” imputando-lhe a responsabilidade dos actos praticados pelo Tribunal, em sede da restituição provisória da Posse.
Sublinham que, desde o pretérito dia em que os “invasores”, condenados na providencia cautelar foram notificados sobre a douta sentença e, na sequência, o Tribunal restituiu a posse ao Garcia Augusto, estes nunca se constituíram nos autos do processo supra, bem como, nunca praticaram nenhum acto consubstanciado na impugnação da sentença e/ou levantamento.
“O certo é que, apenas mancomunaram-se com a polícia e a PCU, com vista a praticar actos intimidatórios e prisões arbitrárias dos camponeses que são os legítimos proprietários do referido prédio rústico”; Outrossim, continuam, “não obstante a decisão judicial em vigor, os mesmos continuam a lotear e a vender os referidos lotes aos particulares”.
Espaço é do Estado, diz a Administração
Este jornal contactou a Administração do Kilamba para o devido esclarecimento, e fomos informados na pessoa do Senhor Garibaldino, responsável pela Área Técnica da Administração que realmente o espaço existe, e pertence a floral da Centralidade do Kilamba, através de um Decreto Presidencial, com vista a expansão da centralidade em questão.
“Sendo uma área nobre, lógico que suscitou interesse de terceiros, já houve outras, mais há uma senhora que tem criado algumas situações, apareceu e apresentou um direito de superfície do espaço, solicitando o licenciamento, e um dos requisitos para tal é remeter o documento ao ministério de tutela, para verificar a legitimidade e o histórico”, explicou, sublinhando que, não era um documento legal o que a senhora apresentou, por isso, não foi emitido a concepção do terreno.
Alegou ainda que já decorre um processo em tribunal onde uma providência cautelar foi a favor da mesma senhora, e que tinha um mês para recorrer a segunda acção que não lhe dava o direito de talionar e vender as parcelas, “mas ela ainda assim tentou fazer”, acusou.
Explicou que a Administração interveio e até onde sabem a mesma não recorreu a uma segunda acção em tribunal, ou pelo menos não foram notificados.
Segundo o responsável da área técnica, o respectivo espaço esta disponível para construção de projectos sociais do Estado, sendo uma expansão da centralidade e não para benefícios de particulares.








