Secretário-Geral do governo Provincial do Cuanza Norte sob investigação por supostos desvios de dinheiro
O Governo provincial do Cuanza Norte verificou transferências monetárias irregulares protagonizadas supostamente pelo seu Secretário-Geral, Manuel Alfredo Domingos; o que pode, caso as acusações sejam provadas, serem graduadas infracções disciplinares graves, sendo assim, não impedirá que seja aplicada a medida disciplinar de demissão, nos termos da alínea e) do n. º1 do artigo 123, da Lei 26/22 de 22 de Agosto.
Por: Lito Dias
De acordo com a convocatória a que este jornal teve acesso, consta que no dia 08 de Novembro de 2024, Domingos ordenou e efectuou o pagamento à empresa ADM, Comércio e Serviços, no valor de 15 Milhões de Kwanzas, na conta bancária n.º 022 55752414 001.
Por sua vez, no mesmo dia, a referida empresa voltou a transferir a favor do arguido, o valor de 10 milhões na conta 0015562710001, ambas domiciliadas no banco BIC.
Nos dias posteriores ordenou e efectuou de igual modo outros pagamentos, sem autorização do Governo Provincial, entidade com competência legal para o efeito, totalizando o valor de 22.688.793.12 (Vinte e dois Milhões, Seiscentos e Oitenta e Oito Nil, Setecentos e Noventa e Três Kwanzas e doze Centésimos), distribuídos nas Organizações EPIQUE, LDA com 18.699.844 Kwanzas, efectuada no dia 18 de Outubro de 2024, com o pretexto de manutenção da residência protocolar do Secretário-Geral; 2.400.000, efectuada no mesmo dia a favor do senhor Guilherme Massango, previsto para o arrendamento de uma residência.
Continuamente, no dia 31 de Outubro de 2024, pelas 20 horas, voltou a efectuar outro pagamento no valor de 1,589.949. 12 a favor da Empresa Ok-Mobilia para a compra de 4 aparelhos de ar condicionado.
A convocatória faz saber que os actos descritos violam o dever de obediência, dever de lealdade, dever de neutralidade ou isenção e dever de parcimónia, todos nos termos das alíneas c), d) e), g) do n.º 1 do artigo 7º da Lei 26/22 de Agosto, assim como a alínea a) do nº 2 do artigo 7º da lei citada, que desaconselha os funcionários a “não manter interesses ou aceitar situações e condições que impliquem que os seus interesses pessoais, laborais, económicos ou financeiros estejam em conflito com o cumprimento dos deveres e funções a seu cargo.
Face ao exposto, o Governador Provincial mandou instaurar um processo disciplinar comum n.º 001/GAB.GOV/2025, com o objectivo de apurar as matérias relatadas, devendo o senhor Manuel Alfredo Domingos comparecer no Gabinete Jurídico e de Intercâmbio do Governo Provincial do Cuanza Norte, no dia 16 de Maio de 2025, pelas 10 horas, de formas a ser ouvido sobre as possíveis acusações efectuadas contra si.











