Empresa Costa Blanca acusada de despedir funcionários sem justa-causa
A Direcção da empresa Costa Blanca Angola, Comércio Indústria e Prestação de Serviços LDA, está a ser acusada de ter despedido dois motoristas com mais de três anos de serviço, que atendem pelos nomes Victorino Jamba e Pedro Soares, sem serem indemnizados, por supostamente, desobedecerem uma orientação baixada pela instituição no sentido de levarem máquinas e trabalhar na província de Benguela.
Por: Cambundo Caholua
Os denunciantes alegaram ao Na Mira do Crime que em nenhum negaram viajar para a província de Benguela. Disseram que além de não terem sido informados sobre a data da viagem, os que conseguiram viajar estavam no estaleiro; são trabalhadores que, na sua maioria, não têm família em Luanda, por isso, no feriado, não saíram da empresa.
"Nós fomos surpreendidos, eles viajaram num domingo quatro dias depois da reunião que tivemos com o nosso encarregado", começou por explicar Victor que esclareceu que tudo começou no passado dia 2 de Abril do ano em curso, quando se encontravam a exercer as suas actividades laborais, isto no estaleiro situado na comuna dos Libongos, município do Dande, província do Bengo.
Foram surpreendidos pelo encarregado e chefe dos transportes da empresa, de nacionalidade portuguesa, de nome Victor, que reuniu os trabalhadores para informa-los que todos os motoristas teriam uma viagem para a província de Benguela, onde, doravante, iriam trabalhar.
"Assim que começou a reunião, ele pegou numa lista donde constava todos os nomes de motoristas que foram seleccionados para trabalhar na província de Benguela, município do Lobito", começou por explicar, acrescentando que depois da reunião, foi-lhes dito que a área dos Recursos Humanos, no dia seguinte, iria actualizar a data da viagem.
Entretanto, segundo o Despacho da empresa, sob o processo Nº 000/DGCB20/2025 a que este jornal teve acesso, os dois motoristas punidos violaram as alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 84.°, conjugado com as alíneas, c), d), f) e i) do artigo 282.° da Lei Geral do Trabalho, na sequência de uma entrevista que os mesmos haviam tido com um dos advogados da empresa, Jesus Cavia, Instrutor-Processual, tendo lhes sido aplicadas medidas disciplinares.
Consequentemente, segundo a empresa, os dois motoristas, no caso Vitorino e Soares, causaram danos graves à instituição, por faltas injustificadas, bem como por actos de desobediência e indisciplina praticados, motivos suficientes para serem despedidos, em obediência aos artigos 80º e 89º da Lei Geral do Trabalho.
"Na sequência do procedimento disciplinar que lhes foi oportunamente instaurado, vimos informar que a Direcção Geral desta Empresa decidiu proceder ao Despedimento Disciplinar com justa-causa e com efeitos imediatos", cita o documento.
Victor lamenta a atitude da empresa que, segundo ele, está a manipular a informação por alegar que foram despedidos por terem negado viajar para a província de Benguela. "A nota de ocorrência diz que nós negamos levar as viaturas à província de Benguela; isso é mentira, em nenhum momento nos foi informado que era apenas para levar as viaturas. Nós não negamos viajar, apenas estávamos a aguardar pela informação da viagem que viria dos Recursos Humanos, o que não foi feito”, ripostaram.
Acrescentou que, no dia 7 de Abril, assim que chegaram à empresa, foram surpreendidos com a informação de que os outros motoristas já haviam viajado para a província de Benguela, sendo assim ele e o seu colega seriam despedidos por desobediência e causarem danos à empresa. "Nós fomos barrados na portaria pelos seguranças que nos disseram que não podíamos entrar no estabelecimento, segundo ordens dadas pela direcção”, explicaram.
E porque tinham alguns pertences dentro da empresa, pediram ao guarda que lhes permitisse entrar para recuperarem o que lhes dizia respeito. Já lá dentro, não foram aceites entrar no refeitório para tomar o pequeno almoço, nem para almoçar e muito menos jantar, e passaram noite lá", contou Victor.
A secretária da empresa, por sua vez, disse-lhes que apesar da empresa tomar essa decisão, lhes foi apresentado o direito de contestar nos prazos legalmente estabelecidos.








