No Namibe – Sonangol condenada a pagar mais de 16 milhões de dólares de indemnização por ocupação ilegal de uma parcela de terra
O Tribunal da Comarca de Moçâmedes, na província do Namibe, condenou em 2022 a Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola (SONANGOL-EP), bem como a sua subsidiária Sonangol Distribuição e Comercialização, SA, a indemnizar um total de 16 milhões e 233 mil dólares, pelo facto de estas ocuparem ilegalmente uma porção de terra e causar danos patrimoniais aos herdeiros de Gaspar Gonçalo Madeira.
Por: Cambundo Caholua
De acordo com uma denúncia enviada ao Na Mira do Crime, a parcela de terra está situada precisamente no bairro Saco Mar, prédio nº 168, no município sede, e é propriedade do cidadão Gaspar Gonçalo Madeira, desde o mês de Outubro de 1957.
No local, diz a denúncia, a SONANGOL-EP tem instalada a sua sede Regional Sul do país e lá exerce as actividades diárias de comercialização de combustível e gás, desde 1993, sem nunca ter pago qualquer quantia pela ocupação e exploração do espaço.
"De início, a SONANGOL ocupou cerca 130.00 m², posteriormente passou a ocupar 280 m² e, actualmente, ocupam 360.742 m² da porção de terra propriedade de herdeiros de Gaspar Gonçalo Madeira", descreve a denúncia.
Consta que, no ano de 2000, a SONANGOL-EP tentou criar várias comissões de trabalho com o objectivo de resolver a situação, mas não obteve êxito.
Entretanto, foi assim que, em Julho de 2022, depois de mais uma das interpelações dos herdeiros, a SONANGOL criou uma comissão de trabalho para reiniciar as negociações.
O resultado desta comissão de trabalho, foi que, no dia 6 de Julho de 2022, aquela que é a maior empresa petrolífera do país, confessou, mediante documento escrito, que se encontrava naquela parcela de terra de forma ilícita, e, neste mesmo ano, a SONANGOL, ao reconhecer a sua ilegalidade fez um acordo com os herdeiros.
Logo a seguir, celebrou um contrato-promessa de compra e venda no sentido de comprar parte do espaço de uma área de 45 m², em que pagaria um valor total de 16 milhões e 233 mil dólares, mas até ao momento a empresa não honrou o acordo.
Os herdeiros, agastados com as “mentiras”, entenderam interpor junto do Tribunal da Comarca de Moçâmedes uma providência cautelar de restituição provisória de posse, conforme consta do processo nº 168/023-APCRP-Posse, da 3ª Secção do Cível Administrativo e Trabalho.
Sendo assim, segundo a denúncia, a SONANGOL-EP e a sua subsidiária foram condenadas imediatamente a restituir o pedaço de terra aos herdeiros, tendo a tal decisão transitado em julgado.
A seguir, na alínea a), a empresa petrolífera bem como a sua filial foram condenadas a reconhecer o Direito da Parcela de Terra dos herdeiros de Gaspar Gonçalo Madeira, na dimensão de 360, 742 m²;
Ao passo que na alínea b), foram condenadas a proceder à devolução imediatamente do imóvel aos proprietários;
Enquanto que na alínea c), as empresas foram condenadas a indemnizar os herdeiros num total de 16 milhões e 233 mil dólares norte-americanos, por danos patrimoniais pela ocupação da referida parcela de terra desde o ano de 1993;
Por último, a SONANGOL bem como a sua subsidiária foram também condenadas a pagar ao herdeiro Hildeberto Alfredo Serra Madeira, a quantia de um bilião de Kwanzas, isto por danos morais.
Os denunciantes alegaram que a SONANGOL recorreu e interpôs um recurso ao Tribunal Superior, tendo sido declarado desaprazível, por falta de apresentação das alegações.
"Com isso, a instância foi extinta. Todavia, apesar de ter passado mais de 90 dias do prazo de apresentação das alegações, a SONANGOL-EP continua a fazer reclamações para que o Tribunal da Relação defira tal acto ilícito", denunciam.
Como se não bastasse, contam, o Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) de forma a evitar execução contra a SONANGOL-EP retirou de forma arbitraria o Juiz da Secção Cível que decidiu sobre o referido processo em 1ª instância (com mais de 15 anos de magistratura na referida área), alegam que no seu lugar foi colado o Juiz Celestino Soares José, sublinham que o mesmo nem conta com um ano de experiência na Magistratura Judicial,
"O Juiz Celestino Soares José, logo após ter ocupado a Secção Cível (talvez o seu primeiro processo), foi buscar a Providência Cautelar de Restituição Provisória de Posse, já transitada em julgado e arquivou há cerca de um ano e nove meses e declarou nula a sentença proferida nos autos. A maior aberração já vista na Sala Cível do Tribunal da Comarca de Moçâmedes e, talvez, de Angola", condenam.
Disseram que o despacho de nulidade foi objecto de recurso pelos herdeiros, apesar destes terem noção que o processo já transitou em julgado há mais de dois anos. Com isso, acrescentam que "o Juiz faz um despacho a indeferir liminarmente a petição inicial de um processo já decidido, impedindo a todo custo, de forma imprudente e a olho nu, que se execute a decisão já transitada em julgado", ressaltou.
Os denunciantes asseguraram que nas próximas semanas trarão mais provas dos tantos compromissos que a Empresa Estatal SONANGOL-EP fez com o cidadão Gaspar Madeira, mas nunca cumpriu nenhum.
Uma equipa deste jornal deslocou-se até à empresa SONANGOL no sentido de endereçar uma carta e ouvir a direcção daquela empresa Estatal, mas foi informada pela área de recepção que a secretaria responsável em receber a tipicidade do documento encontrava-se encerrada, visto que os funcionários daquele departamento se encontravam no almoço.
No entanto, na última quinta-feira remetos uma carta a empresa a espera de um contraditório, mas, até ao momento em que publicamos a matéria, não houve nenhum posicionamento da Sonangol.








