Ganharam a causa em tribunal - Policia Nacional acusada de travar reenquadramento de efectivos expulsos injustamente
Dois sub-inspectores da Polícia Nacional identificados por Tomás Sebastião Kambinge e José Quiluange Alexandre Laureano, que há sete anos, tinham sido expulsos da corporação, por alegadamente inserirem ilegalmente militares das FAA, estão à espera do seu reenquadradamento, depois de ganharem a causa em tribunal.
Por: Cambundo Caholua
O caso remonta ao ano de 2018, quando foram expulsos da corporação, depois de serem acusados de inserirem sete elementos provenientes das Forças Armadas Angolanas (FAA) para a Polícia Nacional Angolana (PNA). Estes interpuseram um recurso ao Tribunal de Relação de Luanda, e ganharam a causa, tendo a instância judicial orientado ao Comando Geral da Polícia para que fossem, de imediato, reenquadrados nos seus postos anteriores.
De acordo com o acórdão processo número nº 03/2022-K, consultado por este jornal, os dois efectivos, na altura dos factos, estavam colocados na Direção Nacional de Recursos Humanos, exercendo a função de coordenadores adjuntos para o processo de enquadramento dos efectivos das Forças Armadas Angolanas, transitados para a polícia.
O mesmo acórdão cita o antigo Comandante Geral da PNA, Comissário-geral na reforma, Paulo Gaspar de Almeida, a pedir a nulidade do acto administrativo praticado pelo Ministro do Interior, sob o Despacho n.º 0354/GAB.CGN/2018, datado de 15 de Novembro de 2018, e consequentemente ordenando o reenquadramento dos recorrentes aos seus postos de trabalho.
Os inspectores em causa, segundo o documento, eram efectivos da polícia há 10 anos e exerceram sempre com competência e responsabilidade as suas funções, razão pela qual nunca lhes foi instaurado qualquer processo disciplinar ao longo do tempo de trabalho em referência, até surgir uma suposta infracção que culminou com as suas expulsões.
O acórdão sublinha que o despacho punitivo, sete meses após a abertura do processo aplicado aos dois efectivos, contradiz assim o previsto nos artigos 54.º nº.3 e 85.º do RRDPN, consubstanciando-se, deste modo, na violação de um preceito legal essencial para a prática do administrativo que ofendeu o conteúdo de um direito fundamental.
Com isso, o Tribunal, em conformidade com o artigo 29.º da Constituição da República, reforça que compete à Administração Pública executar as decisões judiciais, extraíndo todas as consequências jurídicas que tal execução comporta, designadamente as que garantam a protecção efectiva dos direitos dos administrados que obtenham provimento nos recursos contenciosos que tenham interposto junto dos tribunais.
A certidão de notificação do acórdão, processo nº 03/22, do Douto de despacho proferido nos autos de contencioso de impugnação de Acto Administrativo, da Câmera do Civil, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro Família e Justiça Juvenil, cita que o documento foi endereçado ao Comando Geral da Polícia, através do seu gabinete jurídico, isto no dia 20 de Setembro de 2024.
Entretanto, os efectivos, ora expulsos, apelam que seja resolvido o assunto, uma vez que têm responsabilidade acrescida, já que se provou ser inverdades as acusações imputadas.
Apelam, por isso, aos órgãos de direito, a fim destes reaverem os seus postos onde exerciam com zelo e patriotismo as suas funções.
O Na Mira do Crime endereçou uma carta ao Comando Geral a fim de deste órgão do Ministério do Interior esclarecer o caso, mas passados alguns dias não obteve resposta.








