Morte de irmão como prova - Cidadão recorre às Nações Unidas para denunciar “graves” violações de direitos humanos em Angola
O cidadão Daniel Chiwape Calima, professor, académico, defensor dos Direitos Humanos e familiar directo da vítima Ermiro Jamba Calima, morto há 07 anos, denuncia formalmente graves violações de direitos humanos e requere a intervenção internacional e nacional urgente para reabrir e concluir, de forma “séria e imparcial”, a investigação sobre a detenção ilegal, morte sob custódia estatal e subsequente ocultação da verdade à volta do seu irmão, com identidade acima referida, em 2018.
Por: Belchior Resende
Em carta aberta a que este Jornal teve acesso, o activista diz tratar-se de uma denúncia de violação grave e sistemática dos Direitos Humanos, pedido de responsabilização criminal, disciplinar e civil no caso Ermiro Jamba Calima — ante os 7 anos de silêncio institucional do Procurador-Geral da República, Hélder Pitta Gróz.
Na missiva dirigida também ao Presidente da República de Angola e da União Africana, João Manuel Gonçalves Lourenço; ao Procurador-Geral da República; ao Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público e Judicial do Tribunal Supremo; à Inspecção-Geral da Procuradoria-Geral da República; ao Senhor Ministro do Interior, Manuel Homem; ao Senhor Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos; ao Diretor Nacional do Serviço de Investigação Criminal (SIC) e aos Órgãos de Comunicação Social Públicos e Privados; o signatário informa que o seu irmão era agente da 10ª Unidade de Polícia de Guarda Fronteiras que foi vítima de torturas e espancamentos cruéis e desumanos no interior das celas do SIC/Moxico.
“Foi detido e preso no dia 6 de Agosto de 2018; transferido do município do Lumbala Nguimbo para a cidade de Luena, província do Moxico, para um julgamento sumário, e foi recebido pelos agentes da autoridade pertencentes ao SIC/Moxico e morto no dia 8 de Agosto de 2018, no interior das celas desse serviço”, lê-se no documento, destacando que a família não pede favores; pede justiça. “Não reivindicamos vingança; reivindicamos o cumprimento da Constituição e das obrigações internacionais assumidas pelo Estado Angolano”, enfatiza.
À data dos factos, o malogrado tinha 32 anos de idade, era pai de 04 filhos. A família disse que recorreu a todas instituições do Estado competentes para intervirem no caso, mas, passados 07 anos, a resposta continua a ser o silêncio. “Tudo fizemos para que a justiça fosse feita por vias legais, mas o silêncio foi sempre a resposta. Estamos a pensar em fazer justiça por próprias mãos, porque perdemos a confiança nas nossas instituições públicas, em 50 anos de independência e má governação”, refere.
O irmão da vítima assume que as instituições públicas são armas mortíferas no âmbito da violação dos Direitos Humanos em Angola. “Os cidadãos angolanos vivem sem acesso à justiça. Estamos a ser alvo de perseguições policiais e políticas, tememos pelas nossas vidas”, queixou-se.
Ao Secretário-Geral das Nações Unidas, Daniel pretende sublinhar que o “caso Ermiro Jamba Calima” constitui uma violação gravíssima da Constituição e da lei angolanas. Viola, também, a Convenção Contra a Tortura (ONU); o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos; a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos; Princípios de Minnesota e Regras de Mandela, ractificadas por Angola.
Sublinha que Angola está internacionalmente obrigada a investigar, punir, reparar e prevenir. No entanto, acrescenta, nenhuma dessas obrigações foi cumprida. “Em Angola, a Justiça é morta”, considerou.
“Peço à ONU que ajude Angola a erguer-se ao nível dos compromissos que assumiu, salientando as mortes do seu irmão e do jovem Inocêncio de Matos, morto numa manifestação no dia 11 de Novembro de há dois anos, pelos agentes da autoridade, não punidos até hoje, são apenas alguns casos.
Entidades envolvidas andam à solta
Os autos, documentos oficiais e testemunhos identificam como intervenientes directos e indiretos os cidadãos: Fernando Muquisse – agente da PNA; Carlos da Costa Yoba – Comandante Municipal, MININT-PNA; Augusto Falanga – Chefe do SIC dos Bundas; Jonasse Castó Santos – Comandante da 10.ª Unidade da Guarda Fronteiras; Dias do Nascimento Fernando Costa – Comandante Provincial e Delegado do MININT (à data dos factos); Mário Salomão – então deputado; Américo Naval dos Prazeres Hugo – Diretor do SIC Moxico; agressor; André Francisco e equipa– responsável pela custódia e agressor; Júlio Pedro Mendes, chefe do BU– do Hospital Geral do Moxico; Nelson de Jesus Cortez– médico legista – “mentiroso compulsivo”; Lemba Sebastião – responsável pela autópsia, médico legista “mentiroso criminoso”; e outros efetivos da SIC e PNA envolvidos na captura, transporte, custódia, ocultação de informações e manipulação do corpo.
O que pretende, agora, é abertura de uma investigação independente e internacionalmente supervisionada pela participação de ONU, Comissão Africana, Amnistia Internacional, AJPD, Mãos Livres, a organização MUDEI e outras organizações da sociedade civil.
Pretende ainda a instauração de processos criminais e disciplinares contra todos os responsáveis directos e indirectos; a responsabilização da cadeia de comando, incluindo superiores hierárquicos que ordenaram, permitiram ou ignoraram as violações; e indemnização integral à família, de 50.000.000.00 para reparar os danos causados. “Ermiro Jamba Calima, não vai voltar, mas o futuro das crianças deve ser protegido”, sublinha.
Em seu entender, houve muitas irregularidades no referido processo, desde a detenção que foi feita sem mandado, sem flagrante delito, sem acusação, sem apresentação ao Ministério Público, sem um julgamento justo, sem comunicação à unidade militar, onde o agente servia e à família.
Actos ilícitos durante a custódia
Para além de se evocar tortura, abuso de poder, negligência e omissões graves, violação das obrigações do Estado para com um detido, alega-se ter havido também manipulação da verdade e obstrução da justiça, consubstanciada em versões contraditórias, adulteração de informações, interferências na morgue, pressão sobre profissionais de saúde, ocultação do corpo, destruição de elementos probatórios, intimidação da família e de funcionários.








