Família denuncia alegado esbulho de terreno de idosa de 79 anos no Kilamba Kiaxi
A família de Teresa António, de 79 anos, residente no bairro Calemba- 02, município do Kilamba Kiaxi, alega que um terreno de sua propriedade está a ser ocupado e utilizado pela administração municipal de forma irregular, enquanto o processo judicial sobre a posse ainda corre no Tribunal da Comarca de Belas.
Por: Débora Manuel
Segundo a denúncia, o director municipal do comércio, João Dos Santos Guimarães, teria
orientado a execução de obras no terreno, impedindo familiares da idosa de acederem ao espaço, apesar de o litígio estar em andamento.
A família afirma que estas acções visam justificar verbas alocadas ao programa de reordenamento do comércio (PRC).
Os queixosos apontam ainda que residências construídas no aludido terreno foram transformadas em lojas, das quais o director municipal e auxiliares estariam a cobrar rendas.
A família questiona também a actuação de uma magistrada do Ministério Público, que teria proibido o acesso dos familiares ao terreno, mesmo conhecendo que o processo continua aberto em tribunal.
Segundo a família, já houve tentativas de negociação do terreno com empresas estrangeiras, incluindo uma empresa italiana, levantando suspeitas sobre a intenção de venda do espaço sem acordo com a proprietária.
A família da idosa enviou ofícios ao ex-governador Manuel Homem e ao actual governador Luís Nunes, solicitando intervenção, mas afirma que os pedidos não foram respondidos até à presente data.
A família apela às autoridades competentes, incluindo a IGAE e a PGR, para que analisem os actos administrativos e a actuação dos responsáveis e garantam que os direitos da idosa sejam respeitados.
Administração nega existência de litígio
A reportagem deste Jornal contactou o Gabinete de Comunicação Social da Administração do Kilamba Kiaxi, onde foi informada da inexistência de litígio à volta do terreno, porque, olhando para o direito, “há litígio quando duas partes, devidamente, legitimadas, disputam sobre o mesmo imóvel, não é o caso, aqui não há uma relação de igualdade e de paridade entre as partes. Existe alguém que tenta usurpar um bem público ao abrigo de documentos falsos, violando o artigo 15º da Constituição da República, que estabelece que a terra é propriedade originária do Estado e, enquanto o Estado não a conceder ou autorizar a sua ocupação por um particular, a ocupação é ilegítima”.
Acrescenta que, relativamente às obras, não há nada que impeça o Estado de, no decurso da providência cautelar por si intentada, realizar obras públicas. E mais: “o Estado não precisa da autorização para realizar obras públicas sobre o seu terreno. Portanto, a pendência da acção judicial interposta pelo Estado contra o Wilson António Pedro, não impede o Estado de, no seu próprio terreno, para todos os efeitos sociais, realizar obras públicas”.
“Se o Wilson António Pedro diz que edificou alguma coisa sobre o espaço, o ônus de o provar cabe a ele. Se ele apresentou algum documento ao jornal, então que o jornal publicite o que ele provou que construiu sobre o espaço”, desafiou, referindo que a família não pode ter acesso ao espaço, justamente por causa da medida de coação penal que foi aplicada senhor Wilson António Pedro. Ou seja, na sua óptica, o mesmo está debaixo da medida de proibição de permanência no local porquanto é arguido do crime de vandalização do bem público e do serviço público em apreço e também pelo crime de falsificação de documentos.











