Para além de um 1 milhão de dólares: Juiz expulso do Conselho Superior da Magistratura Judicial acusado de desviar centenas de milhões de Kwanzas de várias contas bloqueadas
Retomou na manhã de desta terça-feira, 05, a segunda sessão de julgamento do processo número 40/22, em que é arguido José Lourenço Pereira, Juiz de Direito, colocado no Tribunal da Comarca de Belas, acusado pelo Ministério Público da prática dos crimes de abuso de poder, burla por defraudação e recebimento indevido de vantagens e peculato.
Por: Cambuta Vieira
O Ministério Público fez a leitura da peça acusatória, alegando que o arguido valia-se das leis que o poder lhe conferia, mas agindo fora da sua jurisdição processual, em concertação com os prófugos João Albino Tchassiquinha, Denise Campos Dias dos Santos, Fernando Paixão Panguila, e Jomiltom Miguel Gaspar.
O arguido terá ordenado ao BFA, a desbloquear a conta bancária número 12320984/30/001 em nome da senhora Filomena Cristina Quintão Soares Pereira e transferir da mesma com carácter de urgência 133 milhões de Kwanzas para o IBAN 060040000000 625775891016,8 de que João Albino Tchassiquinha, é titular, no dia 12 de Maio de 2020.
O arguido alegou no ofício que já tinham alcançado os propósitos visando o desbloqueio da conta, destinando a transferência ao pagamento coersivo de uma dívida que a senhora havia contraído ao seu comparsa, quando, na altura, a mesma conta estava bloqueada pelo ministério público mediante o ofício número 3532, que corria termo junto do SIC.
Tchassiquinha repassou parte dele a diversos beneficiários entre eles a empresa ANANA, Intermediações Comercial Limitada, com IBAN 000600005891515530146 que recebeu 35 milhõesn kwanzas, a prófuga Denize Campos Dias dos Santos com IBAN 00400000461441201012 que recebeu nos dias 15, 18 e 21 de Maio, parcelas miúdas o valor de 27 milhões de kwanzas.
Por ofício número 96/20 de 18 de Maio, o arguido solicitou ao banco BPC informações sobre a situação bancária de Maria Sebastião Domingos, no prazo de cinco dias. Na sequência disso, ordenou ao BPC a desbloquea-la e transferir da mesma o montante de 110 milhões de Kwanzas, para a conta número 0041578779-01, titulada pela empresa ANANA Intermediação Limitada para supostamente satisfazer os seus credores, quando a referida conta se encontra bloqueada por ordem do Serviço Nacional de Recuperação de Activo por ofício número 169. Por suspeita de fraudes, o banco não realizou a acção.
O arguido ordenou ao banco BFA que desbloqueasse a conta bancária número 1313016517/30/001 titulada pelo cidadão Chinês Zang Yum (falecido) que transferisse imediatamente o valor de 60 milhões e 789 mil kz para a conta do BAI, número 0604000065577589.1016.8 em nome do seu comparsa João Albino Tchassiquinha, ordem executada no dia 23 de Junho de 2020, alegando que já haviam se esclarecido os factos, tendo entregue o comprovativo à declarante Emma Alves, escrivã de direito colocada na secção do arguido.
Por ofício 106/20, alegando que tramitava na sua secção o processo número 517/19-A, em que era declarante ofendido Avelino Epalanga Sambo, o arguido ordenou ao BIC a desbloquear a conta bancária do ofendido número 87830055 , e transferir imediatamente após conversão em kwanzas, 350 mil dólares, para a conta BAI do seu comparsa João Albino Tchassiquinha, seguindo-se ao encerramento da conta.
No dia 07 de Agosto, o arguido deslocou-se até ao banco BIC, onde foi recebido pelo declarante Carlos Manuel Rodrigues Campos, director jurídico do banco, para saber o que era preciso para ver ultrapassado a situação. Prometeu que, no dia seguinte, levaria e entregaria a sentença justificativa da operação, o que não veio a acontecer, porque na sua secção tramitava o processo número 1776/19-A em que era declarante Adelina Batalha Carvalho Sousa.
O arguido, usando o número de ofício 117/20 de 03 de Julho, ordenou o BAI a desbloquear a conta da mesma com o número 50811751 e transferir dela, 99 milhões 543 mil kwanzas e 29 milhões 863 mil para as contas BAI 31128789 com titularidade de Mauro Henrique de Santamaria.
O arguido, com o mesmo modus operandi, desbloqueou várias contas bancárias em kwanzas e dólares, cujo valor total ultrapassa a quantia de 02 milhões de kwanzas que eram transferidas pelas contas de terceiros, com pretensão de que tramitava em sua jurisdição os processos, facilitando as transferências.
O Ministério Público alegou que o arguido recebia vantagens das ordens de desbloqueio que eram efectuadas.











