Efectivo do DIIP que matou jovem com tiro na cabeça no Cazenga vai ser expulso da Polícia e pode apanhar até 25 anos de cadeia
Um agente da Polícia Nacional, identificado como Ailton dos Santos, conhecido por "Ary", foi detido por alegadamente ter matado, com um disparo de arma de fogo na cabeça, o jovem Delson Epalanga Manuel, de 23 anos, conhecido por "Macaba", na tarde de domingo, 28, no município do Cazenga, em Luanda.
Por: Adão Paxi
O suspeito, afecto à Secção Municipal de Investigação de Ilícitos Penais do Comando Municipal do Kilamba Kiaxi, apresentou-se posteriormente na unidade onde presta serviço, tendo sido de imediato detido.
O crime ocorreu por volta das 13 horas do dia acima referenciado, na Rua do Comércio, nas imediações da Escola Grande, no município do Cazenga, tendo a ocorrência sido motivada por uma desavença entre a vítima e um presumível sobrinho do acusado, situação que culminou no homicídio do jovem após a intervenção do agente da Polícia Nacional.
De acordo com informações apurada pelo Na Mira do Crime, após tomar conhecimento do conflito, o agente deslocou-se ao local na companhia de dois indivíduos trajados à civil. Munido de uma pistola da marca Star, alegadamente agrediu fisicamente a vítima com várias bofetadas e, em seguida, efectuou um disparo que atingiu Delson Epalanga Manuel na região do olho direito, provocando-lhe a morte imediata.
Após o crime, o agente colocou-se em fuga, mas apresentou-se pouco tempo depois no Comando Municipal do Kilamba Kiaxi, onde exerce funções. Na sequência, foi detido e encaminhado ao Serviço de Investigação Criminal (SIC), onde decorrem os trâmites da instrução processual.
As autoridades confirmaram a abertura de um processo-crime por homicídio qualificado, praticado com recurso a arma de fogo, enquanto prosseguem as diligências para o completo esclarecimento das circunstâncias do caso.
A pena máxima para o crime de homicídio em Angola é de 25 anos de prisão. Esta moldura penal máxima aplica-se aos casos de homicídio qualificado, conforme estipulado pelo Código Penal Angolano (Lei n.º 38/20).
Fonte junto da Polícia Nacional contactada pelo Na Mira do Crime explicou que, para estes casos, a expulsão do efectivo na corporação é certa.








