Há um Polícia envolvido: Tribunal começou a julgar bandidos que mataram motorista de táxi por aplicativo com injeção de água de bateria
Arrancou, na manhã de quinta-feira, 2 Junho, no Tribunal da Comarca de Luanda, Palácio Dona Ana Joaquina, o julgamento do processo n.º 1247/26-B, em que são arguidos oito cidadãos nacionais acusados dos crimes de homicídio qualificado, em que foi vítima um cidadão que, em vida, respondia pelo nome de Gaspar Lopes Martins, de 38 anos de idade, motorista de táxi por aplicativo; bem como de roubo qualificado, associação criminosa e fabrico, detenção e alteração de armas e munições proibidas.
Por: Cambuta Vieira
Dentre os arguidos constam Daniel do Nascimento Branco, Denílson João da Costa (Metralha), Pedro Jucelino, Mariano André Muhongo, suposto efetivo da Polícia Nacional, Jurono Pedro, Bento Lourenço Ngamba, Wilson Daniel Tomás e Daniel Luís.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), por volta das 22 horas e 46 minutos do dia 26 de Setembro de 2025, os arguidos chamaram um táxi, por via do aplicativo Yango, conduzido pela vítima, e seguiram até à zona do Benfica, no bairro Zona Verde 3, estando os mesmos munidos de uma arma de fogo e de meio litro de "água de bateria".
Chegados ao local, os arguidos anunciaram o assalto e, mediante violência, injectaram várias vezes o referido líquido no pescoço e no braço do motorista, asfixiaram-no com um cinto e, após confirmarem que o mesmo já se encontrava morto, transportaram o corpo da vítima para um matagal, onde o abandonaram. Em seguida, apoderaram-se da viatura da marca Hyundai Grand i10, com a chapa de matrícula LD-06-08-FM, de todos os seus pertences, incluindo umaquantia de 140.000 kwanzas, tendo posteriormente vendido a viatura por 2,8 milhões de kwanzas.
Durante o interrogatório, os arguidos assumiram a responsabilidade pelos factos, declarando que a arma de fogo do tipo pistola Makarov, utilizada no crime, pertencia ao co-arguido Daniel Branco.
Por sua vez, o mandatário judicial do co-arguido Mariano André Muhongo contestou a acusação contra o seu constituinte, alegando que "a acusação contra Mariano não encontrou suporte bastante durante a instrução preparatória.
"Da análise crítica da prova constante dos autos resulta precisamente o contrário, inexistindo qualquer elemento probatório directo ou indirecto que permita afirmar que Mariano participou na execução do crime de homicídio, ou seja, ele não estava presente", afirmou.








