Benguela: Jornalista angolano detido por denunciar esquema que envolveu “o desvio” de máquinas compradas com dinheiro público
O juiz de Direito António José Santana, do Tribunal Judicial da Comarca da Benguela, mandou hoje, sexta-feira, 23, que o jornalista Francisco de Boavida Rasgado fosse conduzido a cadeia, e como expressa claramente o Mandado de Detenção que emitiu, “a fim de aguardar os ulteriores termos do processo que lhe moveu o Digno Magistrado do Ministério Público (nº 027/2021 – registado sob o número 358/2021)”.
Jornalista detido em frente as filhas
Zelosos no cumprimento do seu dever, os enviados do juiz António José Santana dirigiram-se à casa de Francisco Rasgado, o “Chico Babalada”, e diante de duas filhas menores (a mais-velha com apenas 11 anos) e dos seus trabalhadores, como um vulgar ladrão, procederam à execução do Mandado. Não era necessário chegar a tanto.
Detenção faz lembrar o 27 de Maio de 1977
Para quem já passou pela mesma experiência no decorrer da purga do 27 de Maio, essa postura do Sistema angolano não constitui novidade. Até porque, é no mesmo edifício onde funcionou a famigerada DISA, onde Francisco Rasgado foi, de novo, enjaulado.
A mesma cadeia onde dois dos seus irmãos foram abatidos à tiro, por agentes ao serviço do Sistema que, por mera sorte, não o fuzilaram também.
Para as suas filhas pequenas, essa sim, será uma imagem que levarão de certeza para o resto da vida.
Daí a pergunta que volta e meia dirigem à mãe: “levaram o papá e vão matá-lo mamã?”
Mas, afinal, qual foi o crime que Francisco Rasgado cometeu, que terá justificado a sua prisão numa sexta-feira, pelas 13 horas, diante das suas filhas, duas crianças, e dos seus trabalhadores, como um bandido, um assassino ou um ladrão?
Qual é o crime?
Foi o de ter denunciado um eventual esquema que envolveu “o desvio” de máquinas compradas com dinheiro público, entregues a um empresário, casos que resultaram em dois processos judiciais: um movido pelo ex governador Rui Falcão que terá facilitado a entrega das máquinas em conjunto com o outro acusado (beneficiário), o empresário Carlos Alberto Cardoso, e outro processo movido para aferir a razão do descaminho das máquinas.
Contudo, ao bom estilo do funcionamento da Justiça angolana, apenas um, o primeiro que decorre a favor do ex-governador conhece celeridade e não tem respeitado procedimentos e os recursos apresentados pela defesa, e que antes mesmo de qualquer decisão do Tribunal Supremo, resultou na prisão de Francisco Rasgado, na sexta-feira, pelas 13 horas, diante das suas filhas e dos seus trabalhadores, em sua casa.
Mas é o seu advogado, José Faria, que em entrevista realizada por nós diante das instalações da antiga DISA onde Francisco Rasgado está encarcerado, quem esclarece os meandros deste abuso de autoridade:
“Não existem condições nem requisitos para se decretar a prisão de Francisco Rasgado pelas seguintes razões: primeiro, porque o crime de que está a ser indiciado é de injúria contra autoridade pública e a sua penalidade não é de pena de prisão maior. Vai de três dias a um ano de prisão e pode ser convertida em multa. Segundo, para se prender alguém tem que existir motivos fortes como por exemplo, ser potencialmente criminoso, ter praticado um crime hediondo ou haver perigosidade de fuga. E não é o caso, porque Francisco Rasgado está devidamente identificado, localizado e não há qualquer perturbação ao processo, porque já está em execução processual”.
O advogado José Faria esclareceu também que, “ele foi já acusado e fruto dessa acusação foi requerida instrução contraditória para contrapor os argumentos e apresentar a sua versão, porque é um direito de defesa que a própria Constituição estabelece. Seguiu-se a fase de marcação do julgamento, mas o juiz indeferiu a instrução contraditória e por força disso, os mandatários tiveram que interpor recurso à esse indeferimento”.
O advogado José Faria argumentou ainda que, “se há um recurso interposto sobre essa decisão, significa que o recurso ainda não transitou em julgado e se não decorreram os oito dias o juiz, por maioria de razão, não poderia realizar qualquer julgamento. Mas ele, insistentemente, marcou a data de julgamento e não notificou o arguido.
Como não notificou o arguido, remeteu-se uma reclamação ao juiz do Tribunal Supremo. Do ponto de vista legal, essa reclamação tem efeito suspensivo, o que significa dizer que o julgamento não pode ser realizado até que o Tribunal Supremo se pronuncie sobre essa reclamação que pende sobre o processo”.
Ainda assim, acrescentou o advogado José Faria, “o juiz entendeu realizar o julgamento da forma como realizou e sem a presença do réu e, de forma surpreendente, ordenou a prisão sem evocar a razão. Basta ver o mandato para confirmar que não há nenhum fundamento legal para essa detenção que a partir de agora é passivo de ser atacado”.
Hoje, disse ainda o advogado José Faria, “não se aceita esse tipo de detenção, de prisão arbitrária. Não se aceita. Apesar de ter sido ordenada por um magistrado judicial, essa prisão não deixa de ser ilegal e basta olhar para o mandado para verificarmos que não está expressa a razão ou os motivos da detenção, como obriga a Lei das Medidas Cautelares”.
Ele, o Francisco Rasgado, “está a ser acusado de crime de injúria pública ao ex governador Rui Falcão e ao empresário Carlos Cardoso, por conta de um caso de suposta adjudicação de máquinas compradas pelo Governo e entregues pelo primeiro ao segundo. Aliás, existe um processo crime relacionado com o caso em que Carlos Cardoso, que acusa Francisco Rasgado, também é arguido até porque a defesa tinha requerido ao tribunal a apensa desse processo ao que originou esse que envolve o Francisco Rasgado. Mas, o juiz assim não entendeu porque indefere todos os requerimentos do arguido”.
E assim, por arrogância de um juiz de um tribunal da terra que o viu nascer, lá foi de novo o Francisco Rasgado encarcerado numa cadeia da DISA, passados mais de 40 anos do genocídio, quando tentam assegurar-nos que vivemos num Estado Democrático e de Direito onde se combate a corrupção (com corruptos e os mesmos juízes que deram suporte aos actos lesivos à essa Pátria e este povo). Provavelmente, esse juiz não sabe que o Francisco Rasgado faz parte de um grupo muito restrito de angolanos que ao serviço de uma organização internacional salvou milhares de angolanos da morte por fome ou da miséria.
Logo, o lugar de Francisco Rasgado não pode ser a cadeia, e menos ainda, por denunciar o que pode ter sido a prática de um acto lesivo de um governante que naqueles tempos difíceis, provavelmente ainda usava biberão, fraldas e vestia calções de escuteiro.
(Por: Ramiro Aleixo-in-Facebook)