Rui André: Procurador acusado de demolir mais de 45 residências num processo em que agressor aparece como vítima
Rui José André, Procurador da República junto ao Município de Viana é acusado de mandar destruir mais de 45 casas, no distrito da Vila Flor, às duas horas madrugada do dia 10 de Novembro, cumprindo com alegado processo nº 9963/22-VZS-MPº . 17.959/22 VN. No entanto, a parte lesada diz que o processo em causa é falso e aponta ter havido uso de força exacerbada.
Por: Matias Miguel
Rosa Crissamba, construtora, uma das lesadas, considera o dia 10 de Novembro como "o pior dia" da sua vida em termos de negócios.
Por volta das duas horas da madrugada, conta a nossa entrevistada, recebeu uma ligação de um vizinho do espaço, dizendo que o martelo demolidor destruiu 47 residências minhas, depois de, no dia anterior, ter recebido um termo de entrega do espaço ao Fiel Depositário (PGR), enquanto se aguarda pela decisão do tribunal, onde litigiam os senhores Ricardo Filipe Crespo Gonçalves pela empresa Invimosa Imobiliária e Januário da Cunha, o lesado.
Para Rosa, o Procurador Rui André, à partida, favorece uma das partes com a qual está compenetrada; "porque até ficou demostrada a relação que existe entre ele e Ricardo Crespo Gonçalves".
"Até quando essa coisa de agir com base nas influências vai continuar? Me pergunto se a PGR leva para terrenos em litígios 50 seguranças e fá-lo em companhia de Coronéis do Exército, acompanhados do SIC e Polícia Nacional?", questionou a empresária, que conta mais adiante que ela e mais cinco empresários, injectaram muito dinheiro no referido projecto.
"Olhe que uma residência está avaliada em 14 milhões de Kwanzas para, no dia seguinte, tudo ser deitado por terra", queixou-se.
Para provar a titularidade do terreno em litígio, ela apresentou documentos que comprovam ter havido litígio, e o processo foi ganho pelo senhor Januário da Cunha, razão pela qual entrou no projecto.
"Nós temos Direito de Superfície, Certidão de pagamentos na Direcção dos Registos e Notariados, parecer do Instituto Geográfico e Cadastral, Licença de vedação, Termo de Entrega Judicial e a sentença de Ricardo Crespo falsificada", revelou.
Procurador assegura lisura no processo
Este jornal procurou pela versão do Procurador Rui José André. Este disse ter recebido uma queixa, na qual o queixoso, apresentou documentos válidos, assim como a outra parte.
"A mim, cabe remeter ao tribunal e este ditar a sentença", precisou, lembrando que o queixoso tinha sido condenado por apresentar documentos falsos ao Tribunal Cível, e que, sete anos depois, deu abertura de um processo-crime, onde deveria explicar como conseguiu reunir os documentos.
Mesmo sabendo que houve demolições, o magistrado assegurou à nossa reportagem que enquanto decorrer o processo, o espaço será entregue a um Fiel Depositário.
A reportagem deste Jornal tentou contactar Ricardo Crespo Gonçalves a partir da PGR, sobre quem recaem as acusações de ter falsificado a documentação, mas este não se predispôs a falar.
Irregularidades na PGR
Um ofício chegado à nossa redacção revela o enredo. Ou seja, diz que no dia 16 de Agosto de 2016, o Tribunal Provincial de Luanda, Sala do Cível e Administrativo da 1ª Secção, proferido as fls 74 à 79 dos autos de Acção de Providência Cautelar de Restituição Provisória de Posse registada sob o nº2525/2015-B, decidiu entregar o espaço ao senhor Januário da Cunha.
A outra parte representada por Ricardo Filipe Crespo Gonçalves (hoje vencedor da causa, tendo avançado para as demolições) aparece como réu nos autos de querela sob processo 928/13 TPL, à data dos factos 06 de Abril de2015, em que Ricardo Crespo e Manuel Augusto Guedes lhes é atribuído o título de invasor por terem falsificado o Título de Concessão no processo nº 076-LA/10 do mesmo tribunal.
No processo n-º 454-LA/013, por sua vez, o Ministério do Urbanismo e Habitação valida e concede o Direito de Superfície a favor de Januário da Cunha.
Para o advogado e especialista Direitos Humanos, Veloso Malavo Esenquele, "o legislador não se preocupou em proteger o património, e recorreu ao artigo 410 do Código Penal que estabelece que quem causar dano relevante à coisa alheia, destruindo-a, danificando-a, desfigurando-a ou inutilizando-a, é punido com as penas estabelecidas para o crime de furto no artigo 392, atendendo ao valor do prejuízo causado pelo dano.
"No caso vertente, os prejuízos são elevados, porque se trata da destruição de mais de 45 residências erguidas em 17 hectares", reforçou, salientando que o que fica aqui em causa, é a forma abusiva de como uma pessoa chega a causar estes danos a um bem que lhe foi confiado pelo Estado.
"Repara que lhe foi confiado um bem e como Fiel Depositário, tem o dever de cuidar da coisa, sendo ele a causar este dano, podemos considerar que abusou do direito", explicou, sublinhando que "em países sérios, esta pessoa que foi constituída Fiel Depositário e que destruiu o bem que lhe foi colocado a cuidar, confiado a conservar, devia ser não denunciada, mas sim capturada e presa pelas autoridades".
Essa pessoa, acrescenta, devia responder sob custódia num novo processo. Ele explica porquê: para se construir uma casa, as pessoas carecem de uma licença de construção perante a administração local; o mesmo acontece para destruir uma casa/obra, será que houve esta autorização e pela madrugada?
"É dado assente que existe um matrimônio entre o encarregado a destruir e o Procurador", concluiu.








