Recuperadas viaturas do ISP apropriadas de forma indevida e detido agente que fazia táxi com o carro do chefe
Na sequência de uma acção inspectiva realizada no Instituto Superior Politécnico do Cuanza Sul (ISP-KS), com vista à prevenção e combate à corrupção e infrações conexas praticadas por funcionários dos órgãos, organismos e serviços da administração directa e indireta do Estado, procedeu-se no passado dia 22 de Novembro do corrente ano à recuperação de três viaturas pertencentes ao ISP-KS.
Por: Ngunza Chipenda
Trata-se da viatura Toyota, modelo Fortuner com a matrícula LD-44-56-BB, Mitsubishi Pajero com a matrícula LD-29-12-EU e Hyundai Tucson com matrícula LD-15-27-FJ, que se encontravam em posse de ex-funcionários que as levaram de forma indevida, acto punível por lei, nos termos do artigo 26° da Lei 3/10, de 29 de Março.
O acto contou com a presença do Presidente do Conselho de Administração e o Secretário Geral do Instituto.
Agente fazia táxi com carro do chefe ausente
Ainda no Cuanza Sul, igualmente na sequência de uma denúncia recebida no Call Center da Delegação provincial da Inspecção Geral da Administração do Estado (IGAE) , foi autuado em flagrante, no dia 13 de Dezembro corrente, por uma equipa de inspectores da DP-IGAE, em companhia de técnicos do SIC, o funcionário Francisco Caputo Quituxi, agente de 3° classe, afecto à Unidade Provincial da UPIP - Sumbe, que se encontrava a fazer serviço de táxi via Sumbe/Luanda, com uma viatura de marca Toyota Land Cruiser Prado de cor branca, com a matrícula LD-66-74-FD, afecta ao comandante da UPIP, que estava ausente em missão de serviço.
O referido funcionário foi detido no Posto Policial do Longa com o valor monetário de cinco mil kwanzas em sua posse e na companhia de 10 passageiros na viatura.
Tal facto viola o dever de Parcimônia previsto no artigo 7° da Lei 26/22, de 22 de Agosto, o que se consubstancia numa infração disciplinar nos termos do artigo 120° da mesma Lei e num acto de impobridade descrita nos artigos 24°, 25° e 26°da Lei 3/10, de 26 de Julho.
Em função da competência material, foi encaminhado ao piquete do SIC de Porto Amboim para ser presente ao Magistrado do Ministério Público, para actos processuais subsequentes nos termos dos artigos 362° e 363° por Peculato de uso.








