Três anos depois: Considerado “Barão da droga” pelo SIC sai em liberdade
Está em liberdade o empresário angolano Waldir Carlos, considerado em 2019 pelo Serviço de Investigação criminal (SIC), como “Barão da droga”.
Por: Belchior Resende
Valdir é proprietário de uma das casas nocturnas da capital, e, de acordo com a investigação, o acusado fazia parte de uma rede, em número de integrantes não determinado.
Falando a Angop, o então director do Gabinete Institucional e Imprensa do Ministério do Interior, subcomissário Waldemar José, agora com a patente de comissário, revelou que o “Barão da droga” coordenava uma rede em termo de consumo e distribuição de substâncias narcóticas, com realce para a cocaína.
“Neste momento, investigações estão em curso para o desmantelamento de toda rede. Não podemos por enquanto precisar as quantidades e a sua actuação, para não atrapalhar o processo de investigação”, sublinhou.
Condenação
Em Agosto de 2020, O Tribunal Provincial de Luanda condenou o réu Waldir Carlos, agora com 50 anos, na pena de quatro anos de prisão maior, pelo crime de tráfico de drogas do tipo cocaína, num julgamento que vinha decorrendo desde 29 de Julho.
Durante a leitura da sentença, proferida pelo juiz da causa, Sequeira Lopes, Waldir Carlos foi ainda condenado a pagar 100 mil kwanzas de taxa de justiça e 30 mil kwanzas de indemnização a quem se achar no direito a tal quantia. O Tribunal absolveu Waldir Carlos do crime de associação criminosa, de que vinha acusado pelo Ministério Público.
O juiz fundamentou a condenação pelo facto de Waldir Carlos ter sido encontrado com 201 gramas de cocaína, daí a atribuição do crime de tráfico de droga, cuja moldura penal, de acordo com o número 1, do artigo 4º, do Código Penal, vai de 8 a 12 anos de prisão maior.
O juiz explicou que “o artigo 84º do Código Penal apresenta o critério da aplicação das medidas e recomenda que o Tribunal valorize as circunstâncias em que o facto ilícito teve lugar, a natureza do mesmo, a qualidade do réu, a sua estrutura social e o relevo apresentado pela intensidade do dolo”.
O Tribunal, acentuou Sequeira Lopes, considerou que o réu agiu de forma deliberada, consciente e livre, pelo que foi responsabilizado.
A cocaína, disse o juiz, é uma substância que coloca em causa a saúde do consumidor e posteriormente a todo um contexto social, pelo que o Tribunal entendeu condenar Waldir Carlos a uma pena não superior a quatro anos de prisão maior, por ser réu primário, ter confessado os factos, a sua qualidade de chefe de família e pai de 13 filhos, o que fez com que, extraordinariamente se atenuasse a medida de 8 a 12 anos, para 2 a 8 anos de prisão maior, sendo sancionado no campo dessa moldura, baseando-se no seu comportamento.
Durante a leitura dos quesitos, que antecedeu a condenação, o juiz Sequeira Lopes considerou que ficou parcialmente provado que, no seguimento de uma denúncia, a Direcção de Combate ao Narcotráfico do Serviço de Investigação Criminal (SIC) tomou conhecimento que Waldir Carlos liderava um grupo de elementos que comercializavam drogas no Distrito Urbano da Ingombota, Maianga, Sambizanga, Rangel e naBbaixa de Luanda. Sequeira Lopes disse que não ficou provada a existência do referido grupo e que à data dos factos era liderado pelo réu e nem ficou provado que o mesmo liderava um grupo de traficantes de drogas.
De acordo com o Tribunal, não ficou provado que o réu, no dia 28 de Agosto, vendeu a um agente do SIC 150 gramas de cocaína e que no dia 17 de Outubro voltou a vender 130 gramas de cocaína a outros agentes disfarçados de consumidores de droga.
Entretanto ficou provado em Tribunal que Waldir Carlos se preparava para vender 200 gramas de cocaína, no valor de dois milhões de kwanzas.
De acordo com o Tribunal, não ficou provado que Waldir Carlos era consumidor de cocaína. Os familiares presentes no Tribunal não aceitaram se pronunciar em relação à condenação de Waldir Carlos.
Decisão equilibrada
O advogado de Waldir Carlos, José Carlos, considerou que houve pressões externas ao processo de julgamento, acrescentando que o Tribunal fez o seu trabalho com base na lei e, com convicção própria, tendo produzido o acórdão, de acordo com os factos produzidos.
O advogado de Waldir, José Carlos considerou que o seu constituinte não é o Barão da Droga em Angola e que alguém inventou essa designação, pois em Tribunal não se provou nada.
C/Angop-JA








