Efectivos do DIIP exigem 2 milhões de kwanzas e uma moto para “esquecer” mandado de detenção
Dois agentes da Direcção de Investigação de Ilícitos Penais (DIIP), órgão afecto a Polícia Nacional, da Esquadra do Kilamba Kiaxi, identificados por Pedro Aníbal de Castro, 3º Subchefe e Amileno Mateus Cristóvão, Agente de 2º Classe, de 41 e 28 anos de idade respectivamente, foram detidos, em flagrante, por efectivos do Serviço de Investigação Criminal (SIC), quando exigiam 2 milhões de Kwanzas para sonegar o mandado de detenção contra um cidadão.
Por: Ngunza Chipenda
O caso desenrola-se no seguimento de uma denúncia prestada ao Call Center da Inspecção Geral da Administração do Estado (IGAE), isto no dia 10 de Maio do corrente ano, através de uma denúncia prestada por um cidadão nacional de 39 anos de idade, em virtude de estar a ser exigido ao pagamento de uma importância de 2 milhões de Kwanzas por parte dos agentes acima descritos, para sonegar o mandado de detenção emitido contra o seu tio, no processo-crime nº 736/23/MP/KKEM, alegadamente por estar envolvido num crime de abuso de confiança o qual é coarguido.
Com intuito de aferir a veracidade da informação, uma equipe da Brigada Externa da IGAE e do SIC, deslocaram-se ao bairro Cassenda, Distrito Urbano da Maianga, concretamente no edifício “dos rastas”, onde flagraram os dois agentes da DIIP da Esquadra do Kilamba Kiaxi, identificados por Pedro Aníbal de Castro, 3º Subchefe e Amileno Mateus Cristóvão, Agente 2º Classe, solteiros, de 41 e 28 anos de idade, a receberem a quantia de Akz 197 mil Kwanzas, que adicionados aos Akz 150 mil recebidos antes, perfaz 347 mil Kwanzas.
Esta quantia faz parte do total 2 milhões de Kwanzas, inicialmente exigidos ao denunciante, como condição imposta para omitir o mandado de detenção contra o seu tio.
O NA MIRA DO CRIME sabe que os investigadores da DIIP, construíram esta estratégia no dia 08 do mês em curso, na esquadra do Golfe quando detiveram o primeiro implicado no processo em causa, e tomaram a liberdade de negociar os mandados.
A primeira vez, receberam, através do multicaixa de uma vendedeira ambulante que tem o seu negócio por detrás da esquadra em causa.
Diligências feitas pela IGAE e SIC no local, permitiram perceber-se que, para além do valor apreendido, os mesmos estavam armados com pistolas sem número e pretendiam apossar-se de uma motorizada de Marca Yamaha, modelo YB, como complemento do valor exigido.
A conduta dos agentes em causa, constitui um acto de improbidade pública, consubstanciada no concurso de crimes de Prevaricação, Recebimento Indevido de Vantagem e Extorsão, previstos e puníveis nos termos dos artigos, 349.º, 375.º e 425.º, todos do Código Penal.
Motivo pelo qual, foram detidos, apreendido o valor e a arma em causa como prova material e em razão da competência material, entregues aos técnicos do SIC a fim de serem presentes ao juiz de garantia para legalização da detenção e ulteriores tramites processuais.
Interpelado o Inspector Chefe, Alfredo Moreira da Silva, Chefe das Operações da respectiva Esquadra, disse que o acto viola o regulamento disciplinar da corporação porquanto, atenta a integridade do órgão e põe em causa a confiança dos cidadãos na justiça, pelo que o mesmo, deve ser responsabilizado pelos seus actos.
Todavia na qualidade de funcionário público, ser-lhes-ão instaurados os competentes processos disciplinares, nos termos do Estatuto Orgânico da Policia Nacional, com vista a desencorajar tais práticas.