Costas largas na empresa - África Future acusada de desafiar a Lei Geral do Trabalho com despedimentos anárquicos
Pelo menos 72 trabalhadores da empresa África Future Comércio Geral e Indústria Limitada, dedicada ao fabrico de vinagre, detergente e guardanapos de marca Linda, foram despedidos sem motivos aparentes. Agora, apoquentados, buscam apoios para que a sua situação seja regularizada e regressem aos seus postos de trabalho.
Por: Matias Miguel
A empresa em questão, segundo os trabalhadores, não tem meias medidas quando o assunto são despedimentos.
"Sem aviso prévio, só vimos os nomes numa lista de suspensão de contratos e alguns foram apanhados em gozo de férias", dizem.
"Estamos a ser despedidos, com a alegação de que estamos apenas a ser suspensos para um período de três a seis meses", disseram, sustentando que nos moldes em que o documento foi apresentado, carecia de mais informação.
Lembram que ao ingressarem na empresa, assinaram um contrato em mútuo acordo, logo uma das partes, ao sentir-se incapaz de continuar, deveria comunicar a outra e chegar-se a um acordo, "que até poderia ser indemnização".
"Encontrava-me de férias, quando o meu colega me comunicou, ao telefone, que o meu nome consta de uma lista de 72 trabalhadores que foram convidados a comparecer na Direcção dos Recursos Humanos (DRH) com o objectivo de assinarem o fim de contrato", denunciou.
Sustentam que este país tem leis e devem ser respeitadas. "Como não concordei, não assinei; nós estamos divididos: uns assinaram outros não", disse.
Um outro trabalhador revelou que os despedimentos se devem à baixa produtividade e que a empresa está a passar por momentos difíceis devido à subida do dólar americano, segundo o DRH da empresa, que entende que os 72 trabalhadores devem ficar em casa até que haja crescimento na produção.
Ilicitude no processo
David Abel, jurista, esclareceu que “para o despedimento colectivo, deve a empresa, antes de efectuá-las, comunicar à Inspecção Geral do Trabalho, e informar os motivos que vão levar a promover um despedimento colectivo dos trabalhadores.
"Ao se verificar que as razões apresentadas pela empresa para a rescisão dos contratos é inexistente, portanto é forjada, isto tem consequências, que decorrem da Lei: é a ilicitude do despedimento", assegurou.
Por sua vez, António Adão Correia, Presidente do Sindicato Democrático das Industriais Comércio e Serviços de Lunda (SDICSL), disse que desde o ano passado, tem vindo a receber a solicitação dos trabalhados filiados na empresa África Future, devido aos procedimentos inadequados da empresa e por não ter respeitado a Lei Geral do Trabalho.
"Nós Sindicato, já fizemos denúncia à Inspecção Geral do Trabalho há mais de 48 dias, relatando os maus tratos a que são submetidos os trabalhadores da África Future", afirmou.
O responsável deixou claro que tem havido "muitas dificuldades com as empresas chinesas, libanesas, indianas, com os irmãos do Norte de África, os Eritreus".
"Empresas que fabricam bolachas, massas, fertilizantes, detergentes, desconfiamos que agem como agem por terem algum suporte, porque os seus responsáveis desafiam os funcionários a queixarem onde quiserem já que não vai dar em nada. "Sabem que são protegidos por pessoas bem posicionadas no aparelho do Estado", desconfiam.








