Acusado de ter desviado Akz 1,5 biliões: TC rejeita recurso contra nomeação de Cavuquila no Tribunal de Joel
O Tribunal Constitucional (TC) negou, esta terça-feira, 29, o provimento ao "recurso extraordinário de inconstitucionalidade" contra a nomeação de Carlos Cavuquila para Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo (TS), liderado por Joel Leonardo.
Segundo uma nota do tribunal, o TC entende que “não estão reunidos os pressupostos materiais” estabelecidos para a acção de fiscalização abstracta sucessiva, no referido processo.
Em causa está o facto de o Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) ter proposto Carlos Cavuquila, para ocupar a vaga de juiz conselheiro, sendo o que o mesmo está envolvido em dois processos de desvio de fundos públicos, um dos quais já transitado em julgado.
O recurso extraordinário de inconstitucionalidade foi intreposto pela Ordem dos Advogados de Angola (OAA) contra o Decreto Presidencial 140/23, de 21 de Junho, por alegada falta de idoneidade cívica e moral.
No referido Diploma, o Presidente da República, João Lourenço, nomeou Carlos Alberto, na sequência da sua designação pelo CSMJ, para o provimento da vaga de juiz conselheiro do Tribunal Supremo.
O TC esclarece que a pretensão da OAA se tornou inviável, porque o recurso extraordinário de inconstitucionalidade só é aplicável a questões que já tenham merecido uma decisão anterior de um outro tribunal.
Neste contexto, prossegue, a OAA devia primeiro esgotar os recursos ordinários legalmente previstos para as outras jurisdições, antes de solicitar a intervenção da corte constitucional.
Recentemente, o activista e jornalista Rafael Marques entregou na Procuradoria-Geral da República de Angola um pedido de anulação da nomeação do juiz conselheiro do Tribunal Supremo, Carlos Cuvuquila, alegando falta de idoneidade cívica e moral.
No documento entregue à PGR, o activista e director do site de denúncias Maka Angola expõe o que considera ser a "ilegalidade da nomeação", sublinhando que o estatuto dos magistrados judiciais determina como requisito para a entrada na magistratura a idoneidade moral e cívica e que este acto põe em causa a ordem constitucional e o Estado democrático e de direito.
Rafael Marques afirma que Carlos Cavuquila "não passa" no teste de idoneidade cívica e moral "perante o público ou perante um observador razoável", destacando que o juiz se confronta com dois processos judiciais por descaminho de verbas públicas, tendo já sido condenado num deles, o que "naturalmente cria uma percepção pública de falta de idoneidade".
Uma posição que foi também assumida pelo Plenário do Tribunal de Contas que, a 8 de Maio, considerou Cavuquila inadequado para fazer parte de um júri de selecção de juízes, por ter sido condenado por esse tribunal a devolver 29 milhões de kwanzas, um processo cuja execução está pendente no tribunal de Luanda.
Num outro processo, da 2ª câmara do Tribunal de Contas, Cavuquila terá alegadamente desviado 1,5 mil milhões de kwanzas.
"Não reúne requisitos legais, morais e éticos"
"Não existem dúvidas de que Carlos Cavuquila não reúne os requisitos legais, morais e éticos para ser juiz, pelo que a sua nomeação é ilegal", conclui Rafael Marques.
Carlos Cavuquila foi nomeado para este cargo a 16 de Junho e tomou posse três dias depois, após passar por um concurso curricular.
C/Angop-DW











