À margem da Lei - Empresa CB&B acusada de rescindir contratos sem cumprir formalidades
Trabalhadores da empresa CB&B Serviços Lda, localizada na rua do Centro Logístico, no Talatona bairro Militar, município de Belas, acusam Egildo Ferraz Béu, PCA da empresa, de não respeitar a Lei Geral do Trabalho, o que é visto como uma afronta ao Estado angolano.
Por: Kiamukula Kanuma
Luís Sebastião Francisco, Francisco Sebastião Capango e Garcia Quieque Paulo Afonso, em representação de mais de 11 ex-trabalhadores da empresa CB&B Serviços Limitada, disseram que deu-se por extintos os contratos com esses trabalhadores. Até aí, tudo bem. Aliás, entendem que se existe um contrato, uma das partes está no direito de rescindi-lo.
Mas as coisas assumem situações desagradáveis quando o patrão rescinde o contrato sem indemnizar os trabalhadores, conforme prevê a Lei.
Segundo os queixosos, a empresa CB&B, depois de comunicar o fim do contrato com os trabalhadores, emitiu duas cartas uma das quais dizia que "os pagamentos começam a vigorar a partir do dia 17 de Julho de 2023, enquanto os outros, na mesma circunstância, só teriam efeito a partir do dia 10 de Setembro.
"É aqui onde começa o busílis da questão", aponta. "Temos connosco as cartas para os pagamentos; e fornecemos as coordenadas bancárias, e disseram-nos que em um mês teríamos o dinheiro em mãos, mas, passados três meses, não vemos nada", informaram, lamentando o facto de serem humilhados sempre que se dirigem à empresa para exigir o cumprimento da promessa.
Conta ainda que alguns colegas que aguardam há mais de seis meses, saturados com os vai e vem, chegaram a realizar algumas manifestações, tendo na sequência a empresa cortado o vínculo com eles.
A referida empresa presta serviços nos grupos Castle, Dip Old, Sodiba e na Sonil, faz a recolha e distribuição do pessoal.
"Ao não pagar os nossos subsídios, a empresa acabou por nos colocar na condição de mendigos; se nos tivesse entregado o nosso dinheiro em três meses, já teríamos desenvolvido algumas actividades de modos a suprir as dificuldades no seio da família e não só", referem.
Para os trabalhadores, os argumentos de que a empresa está a passar por dificuldades, não passa de "pura demagogia", porque uma empresa que passa por dificuldades não rescinde contratos com uns e estabelece outros logo a seguir ao despedimento.
"Veja que é uma empresa de cariz internacional, e soubemos que, recentemente, o patrão acabou por abrir outra empresa CB&B em Kinshasa, República Democratica do Congo", revelaram.
Na voz do Jurista e Especialista em Direitos Humanos, Veloso Malavo Isenquele, “o direito ao trabalho é fundamental, conforme consagra o artigo 76 da Constituição.
Também, disse que a Lei Geral do Trabalho tem como princípio estruturante da relação jurídica laboral entre trabalhador e o empregador ou a empresa, é o princípio da estabilidade do emprego e do trabalho.
"Quando um trabalhador celebra um contrato de trabalho, deve ser regido com base no princípio da estabilidade do trabalho e do emprego; é uma das características que diferencia o contrato de trabalho e o contrato de prestação de serviços.
Uma extingue-se com a prestação de serviço o que é diferente do contrato de trabalho que está caracterizado por uma continuidade na prestação do próprio trabalho", explica.








