Cidadão português Filipe Crespo e pares outra vez constituídos arguidos – Desta vez ‘demoliram’ mais de 250 casas de nacionais
Filipe Ricardo Crespo Gonçalves e Manuel Augusto Guedes são refractários ao serem constituídos, outra vez, arguidos no processo nº 3913/0-D. Eles foram indiciados no crime de danos e desobediência no Departamento de Crimes Contra o Património do Serviço de Investigação Criminal (SIC-Geral), diz jurista que acompanha o processo.
Por: Kiamukula Kanuma
Consta que Filipe Ricardo Crespo Gonçalves, português de nacionalidade (filho do dono da empresa Fermat), e Manuel Guedes, cidadão nacional, foi-lhes instaurado um competente processo-crime no SIC-Geral com o nº 3913/0-D indiciados no crime de danos e desobediência, por terem demolido mais de 300 residências sem qualquer autorização judicial, na madrugada do dia 14 de Novembro de 2022, na Via Expressa próximo a Engevia, no Distrito da Vila Flor, Município de Viana.
Em Angola, a conduta do depositário em demolir residências sem que o Estado o legitime neste quesito, pode interpretar-se como desafio às autoridades angolanas.
Histórico: Filipe Ricardo Crespo e Manuel Augusto Guedes foram constituídos arguidos no processo de querela nº 928/13, julgado na 7ª Secção da Sala dos Crimes Comuns do Tribunal Dona Ana Joaquina, no dia 14 de Dezembro de 2014, contra Januário da Cunha e João Morais Chali Bongue, beneficiários na disputa de uma parcela de terra com a superfície de 500m x 500m.
Ricardo Crespo e Manuel Guedes, responderam como co-autores materiais, de dois crimes sendo um de falsificação de documentos, acto punível pelo artigo 216 do Código Penal e o outro de usurpação de imóvel previsto e punível pelo artigo 445.
Na audiência de julgamento, o réu Crespo admitiu que não era ele o autor da falsificação, mas que reconheceu a falsidade e, por esta razão, não tinha feito qualquer uso, mas sim por iniciativa de Miguel Adão Manuel (invasor) que viu uma oportunidade para defraudar aquele.
O tribunal concluiu que a legalização efectuada pela GADAHKI a favor do réu Ricardo Crespo Gonçalves enferma de nulidade, sendo invocável, a todo o tempo, por qualquer interessado e apreciado pelo Tribunal competente.
Januário da Cunha, o ofendido, adquiriu, por concessão, em 1985, uma parcela de terra com superfície de 500m x 500m, sita no Município de Viana-Bita Sapú (na altura era assim considerada), concedido pelo então Ministério da Agricultura a fim de exercer actividade agrícola, o que fez durante 20 anos.
No dia 14 de Novembro, Crespo e mais de 12 indivíduos de corpos avantajados (caenches), um oficial do exército e 10 elementos de uma empresa de segurança privada, devidamente armados, tomaram de assalto o quintalão com auxílio do 'camartelo', demoliram mais de 300 residências, algumas habitadas.
O processo encontra-se na fase derradeira com o Juiz de garantia, os arguidos deviam ser ouvidos na segunda semana de Outubro, mas que aguarda sem um horizonte temporal concreto para a leitura do acórdão que no entanto, não deverá ser para além do mês de Novembro.
A nossa reportagem quis ouvir a outra parte, mais concretamente Filipe Ricardo Crespo que nos remeteu ao Advogado João Ngola, que, laconicamente contradisse, afirmando que "não foi o meu constituinte que partiu as casas".








