Cidadãos preocupados com 08 meses de prisão preventiva de familiar de 23 anos que engravidou menina de 15
Um jovem de 23 anos de idade, de nome José Kaconda dos Santos, morador do bairro Vila flor, no município de Viana, encontra-se detido com excesso de prisão preventiva há mais de 8 meses na unidade penitenciária de Viana, Bloco A, com o n° de processo 4297023----1237/23, por supostamente ter engravidado uma menor de 15 anos de idade.
Por: Kihunga Bessa
Em declarações ao NA MIRA DO CRIME, Vacanda José dos Santos, irmão gémeo de José Kaconda, conta que no ano passado, o seu irmão de 23 anos de idade, namorou a adolescente Joana Camuesso Banga, de 15 anos de idade cuja relação surgiu uma gravidez.
Acrescentou que por se tratar de uma menor, em Fevereiro do ano em curso, a família da mesma abriu um processo-crime de abuso sexual, numa esquadra na zona da Engevia, nas imediações do 11 de Novembro, que culminou com a detenção do seu irmão.
Daí, foi transferido para o Zango zero, donde terá sido evacuado para o comando municipal de Viana que encaminhou o caso para a Comarca de Viana, onde se encontra até à data presente.
Segundo José Ginga, pai do acusado, a menor terá assumido diante dos seus familiares que era namorada de Kaconda, mas ainda assim, revoltados, preferem vê-lo detido, mesmo tendo já excedido a prisão preventiva, naquela unidade penitenciária, desde Fevereiro do ano em curso.
"Desde que ele entrou naquela cela, até agora não foi julgado e permanece ainda lá como detido, não como preso", disse o pai.
Explica ainda que enquanto o seu filho vê o sol aos quadrados, a namorada encontrava-se gestada de 4 meses e teve que abortar por obrigação de uma irmã que a levou forçosamente a um centro médico, onde tudo aconteceu sem consentimento da mesma muito menos de outros familiares, deixando todos apoquentados.
A equipa de reportagem deste jornal tentou contactar Artur Camuesso, tio de Joana, para saber mais sobre o assunto, mas, sem sucesso.
O NA MIRA DO CRIME ouviu o especialista Martinho Weba, Advogado, e esclarece que, de acordo a semelhança dos restantes prazos máximos fixados no CPP, para a manutenção de medidas de coacção, o prazo máximo de 8 meses de submissão a prisão preventiva, visa precaver eventuais violações e injustiça, proporcionado pela manutenção da medida de coacção mais gravosa a arguidos que beneficiam, de resto, até trânsito em julgado de decisão valida do princípio constitucional in dúbio pro reo.
Avançou ainda que a sua libertação é imperativa e urgente nos termos dos artigos 66°, 670°, 68°, da RCA concatenado com os artigos 283° CPP.