IGAE-Cunene apreende viaturas da CNE e da Polícia envolvidas em serviço de táxi
Três viaturas de marca Toyota, modelo Land Cruiser pertencentes às comissões municipais eleitorais de Ombadja e Cahama, província do Cunene, assim como do Comando Municipal do Curoca, foram apreendidas na terça-feira, 04, pela Inspecção-Geral da Administração do Estado (IGAE), por exercício da actividade de táxi.
Por: Ngunza Chipenda
No primeiro caso, foi detido o cidadão Cristiano Moisés, de 27 anos, que fazia serviço de táxi com a viatura da Comissão Municipal Eleitoral de Ombadja.
Na sequência de uma denúncia prestada na tarde de segunda-feira, 04, a Delegação Provincial da IGAE Cunene, dando conta que havia uma viatura pertencente a Comissão Municipal Eleitoral de Ombadja, da marca Toyota, modelo Land-Cruiser, cor Branca, com a chapa de matrícula: LD-16-53-AV, os clientes eram obrigados a pagar uma quantia de 2 mil e 500 kwanzas por passageiro.
No segundo caso, foi detido o cidadão Claudino Benigno de Jesus Feinge, que fazia serviço de táxi com a viatura da Comissão Municipal Eleitoral da Cahama.
Na sequência desta denúncia, prestada também na segunda-feira, 04, a Delegação Provincial da IGAE Cunene, a viatura exercia a actividade de táxi de Ondjiva a Cuvelai. O carro, é pertença da Comissão Municipal Eleitoral de Ombadja, de marca Toyota, modelo Land-Cruiser, cor Bege, com a chapa de matrícula: LD-25-40-BW.
Os cidadãos estavam a ser condicionados a pagar uma taxa de mil e 500 Kwanzas por cada passageiro.
No último caso, foi detido o Pascoal Jeremias Samba, de 43 anos de idade, que fazia serviço de táxi com a viatura do Camando Municipal do Curoca da Polícia Nacional.
Na sequência de uma denúncia prestada no dia 4 de Dezembro a Delegação Provincial da IGAE Cunene, foi apreendida a viatura que exercia a actividade de táxi Ondjiva-Cuvelai, pertencente ao Comando Municipal do Curoca da PNA.
Os cidadãos estavam a ser condicionados a pagar uma taxa de 2 mil e 500 kwanzas por cada passageiro.
Pascoal Samba, conduzia o patrulheiro de marca Toyota, modelo Land-Cruiser, cor Branca, com a chapa de matrícula: LD-86-90-CE.
Para dar tratamento as referidas denúncias, deslocou-se uma equipa multidisciplinar integrada por inspectores da Delegação da IGAE, que se fizeram acompanhar de inspectores afectos ao Comando Provincial da PNA, e técnicos especialista do SIC e do DIIP, de modos a procederem a averiguação da referida denúncia, onde flagraram os respectivos cidadãos.
Estas atitudes constituem acto de Improbidade Pública, em desobediência a Lei n 3/10, de 29 de Março, e crime de peculato de uso, previsto na moldura penal angolana, Lei 38/20, de 11 de Novembro- Sobre o Código Penal Angolano. - Pelo que foram detidos em flagrante delito.
Segundo o porta-voz da IGAE no Cunene, Fernando Santana, que falava a Angop, a apreensão dos meios de transportes públicos resulta de denúncia da população, motivando o envio no terreno de uma equipa constituída por inspectores do IGAE, SIC e da Polícia Nacional.
Explicou que são actos de improbidade, visto que meios são pertença do Estado e proibidos de realizarem outros tipos de serviços, em benefício próprio.
Informou que os envolvidos foram entregues ao Serviço de Investigação Criminal para melhor se apurar a veracidade dos factos e a posterior devida responsabilização.








