Recebeu AKz 1 milhão e 500: Administrador de Cabiri detido por emitir e assinar falsas Licenças de Vedação e de Construção
Conforme noticiado na tarde de ontem, quarta-feira, 13, o administrador da comuna de Cabiri, município de Icolo e Bengo, em Luanda, João Helmano Adriano, de 42 anos de idade, foi detido por efectivos do SIC-Geral, por emitir e assinar Licenças de Vedação e de Construção, quando não tinha competência para praticar tais actos, e por conta disto, ter obtido vantagens financeiras indevidas.
Por: Ngunza Chipenda
De acordo com dados em posse do Na Mira do Crime, em sequência de uma denúncia anónima prestada ao Call Center da Inspecção Geral da Administração do Estado (IGAE), no dia 8 de Dezembro do corrente ano, que dava conta que o administrador comunal de Cabiri estaria a praticar actos de improbidade pública, um trabalho de inteligência inspectiva, da Brigada Externa da IGAE desloucou-se à Administração de Icolo e Bengo, acompanhados com oficiais do SIC, no princípio da tarde desta quarta-feira, para aferir às denúncias.
No local, compareceu um cidadão que solicitou anonimato, alegando que teria recebido do Administrador em causa uma Licença de Construção e de Vedação, em troca de valores monetários que a Fiscalização do Município alegou ser ilegal, o que motivou solicitar que o Administrador Comunal de Cabiri, fosse requisitado rapidamente na Administração Municipal para confrontar a informação.
No local, o Administrador Municipal Adjunto para Área Técnica, arquitecto Gilberto Adão, disse que as Administrações Comunais não têm competência de emitir Licenças de Construção e nem de Vedação, pelo que, esta competência recai apenas ao Administrador Municipal ou dependendo das dimensões do prédio rústico, ao Governador Provincial de Luanda, e que o acto praticado pelo Administrador Comunal é contrário às instruções do GPL, e que as Licenças emitidas pelo Administrador Comunal eram ilegais.
A nossa investigação tomou conhecimento que, pelas Licenças ilegais emitidas pelo Administrador Comunal, o mesmo terá se beneficiado indevidamente de 1 milhão e 500 mil Kwanzas, o que configura improbidade pública nos termos da Lei n.º 3/10, de 29 de Março (lei da probidade), consubstanciado em usurpação de competências e recebimento indevido de vantagem, previsto e punido nos termos do artigo 357.º do código penal.
Diante dos factos, e em razão da competência material, o administrador foi detido pelos efectivos do SIC.











