Em terras de Sepúlvedas : Oficial reformado da Polícia acusa Administração de Viana de revogar direito de superfície após legalização de terreno no Kikuxi
O oficial reformado da Polícia Nacional de Angola, Jorge Manuel Cassule, denunciou, nesta segunda-feira, 13, durante conferência de imprensa, alegadas irregularidades praticadas pela Administração Municipal de Viana, no processo de atribuição e posterior revogação do direito de superfície de um terreno localizado naquele município, em Luanda. O denunciante afirmou que cumpriu todas as exigências legais para obter a titularidade da parcela, mas, ainda assim, viu o seu direito ser revogado e o imóvel ser alvo de uma acção de despejo.
Por: Adão Paxi
Segundo Jorge Manuel Cassule, o terreno foi adquirido há já algum tempo a um cidadão e, em 2025, decidiu regularizar a sua situação junto da Administração Municipal.
De acordo com o reformado, o processo decorreu normalmente: apresentou os requerimentos, aguardou a publicação do edital, recebeu a vistoria dos técnicos, efetuou o pagamento das taxas exigidas e, posteriormente, recebeu o Contrato de Concessão do Direito
de Superfície, documento que lhe permitiu efectuar o registo do imóvel na Conservatória do Registo Predial.
O antigo efetivo da Polícia Nacional explicou que, após concluir a limpeza do terreno, solicitou a licença de construção. Contudo, afirma que a administração condicionou a emissão do documento à realização de novos procedimentos pelos seus próprios técnicos, que nunca chegaram a ser executados.
Dias depois, quando iniciou a vedação do espaço, foi surpreendido por fiscais municipais, que lhe aplicaram uma multa de 1 milhão e 500 mil kwanzas por alegada transgressão administrativa.
Cassule relatou ainda que, no passado dia 9 de Julho, equipas da fiscalização, acompanhadas por efectivos da Polícia Nacional, procederam ao seu despejo, alegando que o terreno pertenceria a outro cidadão, identificado como João Francisco Carolino.
"Eu paguei todas as taxas exigidas, obtive o direito de superfície e registei o imóvel em meu nome. Se o terreno pertencia a outra pessoa, por que razão a própria Administração emitiu todos esses documentos?", questionou.
O reformado afirmou igualmente que familiares seus terão sido detidos em diferentes ocasiões quando tentavam permanecer no terreno, situação que, segundo disse, lhe causou elevados prejuízos financeiros e pessoais.
Entretanto, numa nota de repúdio tornada pública, a Administração Municipal de Viana esclareceu que suspendeu os efeitos do Contrato de Concessão do Direito de Superfície após receber uma reclamação apresentada por João Francisco Carolino, que reivindicou a titularidade da parcela e apresentou documentos para sustentar a sua pretensão.
Segundo a administração, concluída a reapreciação do processo, o contrato foi revogado por despacho administrativo, tendo ambas as partes sido notificadas da decisão.
A instituição acusou ainda Jorge Manuel Cassule de continuar a realizar operações urbanísticas no terreno durante o período de suspensão dos efeitos do contrato e repudiou as declarações públicas feitas pelo reformado e pela sua mandatária, considerando-as ofensivas para os seus responsáveis.
Por sua vez, a advogada de defesa do reclamante, Marta Kituco, contestou a versão apresentada pela Administração Municipal de Viana. Segundo a representante legal, a equipa de defesa deslocou-se ao gabinete jurídico da administração para consultar o processo que teria fundamentado a revogação do direito de superfície, mas foi informada de que não existia qualquer processo disponível.
A jurista acrescentou que a nota de repúdio e o despacho administrativo fazem referência a um número de processo diferente daquele que pertence ao seu constituinte, circunstância que, na sua perspetiva, compromete a validade jurídica da decisão.
"Os actos praticados pela Administração fazem referência a um processo que não corresponde ao do meu cliente. Por essa razão, entendemos que a decisão é nula e não produz efeitos jurídicos sobre Jorge Manuel Cassule", sustentou.






