Cidadão embriagado desobedece e insurge-se contra agentes da Polícia de Trânsito
Por crime de desobediência e resistência contra as autoridades policiais, no distrito urbano da Maianga, foi detido um cidadão nacional embriagado que se insurgiu contra agentes reguladores de Trânsito na via pública.
Por: Na Mira do Crime
Um cidadão identificado por Osvaldo Agostinho Manuel Henriques, ao volante da viatura de marca Kia, modelo Picante, de cor branca, com a chapa de matrícula LD-91-57-EZ, foi interpelado por volta da 01 hora na avenida 21 de Janeiro (Nosso Centro), por efectivos da Polícia de Trânsito escalados na barreira policial denominada "Noite sem Álcool".
Não obedecendo em primeira instância a sinalização de paragem do veículo, o referido cidadão acabou por fazê-lo após insistência por parte do agente só assim. Depois de imobilizada a viatura, foi-lhe informado que a finalidade da abordagem tinha a ver com o facto de apresentar fortes indícios de ter consumido bebida alcoólica.
Seguidamente, foi convidado a efectuar o teste de alcoolemia, o que negou veementem, desobedecendo a ordem dos agentes.
Para se evitar outras situações, o mesmo foi levado à Esquadra do Bairro Huambo, acompanhado de sua esposa que conduziu a viatura. Porém, no momento que um dos efectivos abriu o portão da Esquadra, o mesmo bloqueio as portas da viatura, tirou a mulher do volante e meteu-se em fuga, obrigando os efectivos a efectuar uma perseguição até à rua 24 do Cassenda.
Naquele local, desencadeou-se uma confusão entre os familiares do mesmo indivíduo e os efectivos policiais que, depois de alguma escaramuça, conseguiram deter o aludido cidadão e um outro elemento não identificado que o ajudava.
O acto resultou em pequenas lesões (escoriações) nas mãos de um dos efectivos, danificação da farda e o desaparecimento dos passadores. Refira-se que o mesmo já se encontra detido na Esquadra do Bairro Huambo, aguardando os passos subsequentes.
Num só concurso de infracções o cidadão cometeu os crimes: de desobediência às autoridades (al. b do n.° 1 do art. 340 do CP), ameaças (n.°2 do art. 170 do CP), injúria (n.°2 do art. 213 do CP), e resistência contra funcionários (al. b) do n.°2 do art. 342 do CP).







