Sem dó nem piedade: Ministra Teresa Dias acusada de desalojar dezenas de famílias de um edifício
A ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Teresa Rodrigues Dias, e seus familiares, estão a ser acusados de desalojarem dezenas de famílias do edifício Nº 68, situado no bairro Maculusso, rua Frederico Welwitsch.
Por: Na Mira do Crime
O prédio Nº 68 da rua Frederico Welwitsch, ao Maculusso, foi confiscado em 1975 pelo Estado angolano ao cidadão português Luís Pereira. Entretanto, em 2012, o cidadão são-tomense, Tomé Dias, proveniente de Portugal trouxe um documento atestando que o referido prédio lhe foi cedido por doação do antigo proprietário, reivindicando o direito de propriedade do edifício.
Actualmente, famílias há que vivem há cerca de 50 anos naquele prédio que se tornou propriedade do Estado por “lei do confisco irrevogável”, porém, agora, sem que se saiba que leis estão a ser invocadas, dezenas de pessoas que ali vivem receberam ordem de despejo, sem dó nem piedade.
São várias famílias com contrato com o Estado, a maioria desde 1975, possuindo provas documentais e cumprem os seus deveres de locação, que estão em vias de irem parar nas ruas da amargura.
A ministra Teresa Dias, e sua família, valendo-se do documento apresentado por Tomé Dias, conseguiram, supostamente, receber o edifício do Estado, sem que se tenha observado normas elementares de respeito aos direitos dos moradores legais do edifício, a que foi dado um prazo até sábado, dia 30 de Março do corrente ano, para deixarem o prédio, caso contrário a Polícia vai proceder ao despejo coercivo.
Desesperados, os moradores questionam “como o País pode ir para a frente se ainda está a resolver problemas do colono? Quer dizer, problemas de 1975 até hoje não foram resolvidos e continuamos dependentes de situações da era colonial? Herança de familiares ou do padrasto que fugiu da guerra da independência de Angola, hoje ainda é tema nos tribunais de Angola, que não respeitam os direitos dos cidadãos, não informam sobre as razões para se tomar uma medida extrema como esta, lesando as famílias e o Estados e nos mandam para a rua como se fôssemos cães”?
Os moradores querem ser ouvidos pelo Ministério da Justiça, Assembleia Nacional ou por quem de direito.
Por outro lado, apelam ao Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, para que ajude as dezenas de famílias que não são ouvidas por ninguém, entre idosos, reformados, antigos combatentes, oficiais, etc, que habitam no edifício.
“Não estamos a ver o que está a ser corrigido, não estamos a ver ninguém a ser protegido, não estamos a ver que o mais importante é resolver o problema do povo”, lamentam.
Despejo deve ser compensado
De acordo com o direito internacional, um “despejo forçado” é “a remoção permanente ou temporária, contra a sua vontade, de indivíduos, famílias e/ou comunidades das casas e/ou terras que ocupam, sem a provisão e o acesso a formas adequadas de protecção legal ou de outra natureza”.
Mesmo quando é legal, a expropriação de terras ou o despejo de moradores das suas habitações, as autoridades têm de aplicar protecções mínimas de natureza processual, incluindo a consulta genuína dos afectados; a notificação adequada e razoável da data do despejo; informações divulgadas em momento oportuno sobre o despejo proposto; a identificação adequada do pessoal encarregue de levar a cabo o despejo; e recursos legais disponíveis para os afectados, que incluem compensações e alternativas de alojamento.
Em respeito ao contraditório, o Na Mira do Crime tentou ouvir a ministra Teresa Dias, porém sem sucesso. O assunto não se esgota aqui. Mais informações em próximas edições!