4 anos de DIIP: Órgão devolve competência investigativa à PNA e clama por mais "inputs" do Comando-Geral e do MININT
A Direcção de Investigação de Ilícitos Penais (DIIP), completa hoje quatro anos desde a sua institucionalização. Até então era o órgão mais novo da Polícia Nacional de Angola com a componente de investigação criminal, surgiu à luz do novo Estatuto orgânico da PNA, aprovada por Decreto Presidencial em 2019, e da Lei de Bases da Organização e Funcionamento da Polícia, no sentido de restituir à corporação competências para investigar crimes e que, inicialmente, abrangia apenas cinco províncias do País.
Por: Telson Mateus
Com a retirada de competências de investigação criminal, a Polícia Nacional tinha ficado fragilizada e, desde 2014 para 2020, houve uma tendência crescente da criminalidade, facto que motivou a criação do DIIP, mantendo o Serviço de Investigação Criminal (SIC) com as suas competências e devolvendo também as competências de investigação que a PNA já tinha.
Esta foi, de facto, a resposta do Estado no sentido de haver maior confiança na Justiça, e é dirigida pelo Comissário José Carlos Cunha da Piedade.
A Direcção de Investigação e Ilícitos Penais não surgiu para fazer frente ao SIC, porque ambos são órgãos do Ministério do Interior (MININT), mas para reforçar as capacidades do Estado em termos de prevenção, reacção e investigação criminal, de modo a satisfazer os cidadãos relativamente às queixas que apresentam.
Segundo apurou o NA MIRA DO CRIME, embora os desideratos que levaram à criação deste órgão estão a ser cumpridos, em linhas gerais, falta o reforço do MININT para dotar a DIIP de meios e mais homens para o combate efectivo da criminalidade.
"Notamos que com o surgimento da DIIP houve a redução daqueles jovens que se intitulavam como sendo do SIC nos bairros e que, muitas vezes, se faziam passar por agentes de investigação e ameaçavam os moradores", notou Manuel Afonso.
Todavia, para os cidadãos mais atentos e, até mesmo para os agentes da corporação, nota-se claramente um tratamento diferenciado entre os órgãos do MININT, sendo que uns, são tidos como filhos e outros como enteados.
"Basta notar que a Polícia de Reacção e Patrulhamento surgiu depois da DIIP, mas nota-se claramente que tem mais meios (motorizadas de alta cilindrada e carros de patrulha) e homens para fazer face ao trabalho que desempenham. Mas o DIIP depende dos meios das esquadras que, verdade seja dita, são exíguos e escassos, para não falar mesmo de inexistentes", sublinharam alguns homens da farda azul, que preferiram falar sob anonimato, em função daquele órgão castrense não permitir os seus agentes falarem sem autorização ou orientação superior conforme orienta o "mando único" a que são regidos.
Neste ínterim, estes agentes não têm dúvidas de que se o Ministério liderado por Eugénio Laborinho ou o Comando Geral da PNA, actualmente liderada pelo Comissário-geral Arnaldo Manuel Carlos munir esta força de investigação da PNA, com mais meios (rolantes e infra-estrutura) poderá aumentar o nível de entrega dos seus efectivos para darem melhor resposta aos crimes cada vez mais complexos que vão surgindo na sociedade angolana.
Só para se ter uma ideia, até ao momento a DIIP ainda não tem criado o seu laboratório de análise criminalística, situação que os leva a recorrer, no âmbito da cooperação institucional entre o SIC e a PNA, ao laboratório central de criminalística do SIC, pelo facto de terem a mesma finalidade.
De referir que na altura da sua institucionalização, em 2020, a Direcção de Investigação e Ilícitos Penais avançou com apenas cinco províncias prioritárias, nomeadamente, Luanda, Benguela, Huíla, Huambo e Cabinda, por se registar o maior número de crimes, muitos deles com alguma complexidade.
De salientar que a existência deste órgão permitiu ter uma actividade operacional completa, melhor preparada para prevenir e combater o crime, bem como investigar e tirar do cenário dos crimes elementos que tiram o sossego aos cidadãos, dando uma melhor resposta à criminalidade.
Na altura do seu lançamento, o Comissário José Carlos Cunha da Piedade, referiu que o órgão que dirige vem implementar uma nova componente de investigação criminal, assente no modelo de investigação de proximidade que tem como missão esclarecer todos os casos criminais que inquietam os cidadãos, sobretudo os divulgados nas redes sociais, e os casos que chegam aos piquetes da Polícia Nacional.
José Piedade explicou que o Ministério do Interior estava a trabalhar na Lei de repartição de competência que a posterior seria remetida aos órgãos Legislativos competentes.
Todavia, o novo Código Penal, aprovado em 2019, coloca o Serviço de Investigação Criminal e a Polícia Nacional de Angola na mesma situação de igualdade.
DIIP e SIC separados, mas com áreas de actuação idênticas
Em relação as dúvidas existentes sobre um eventual choque de funções entre a DIIP e o SIC, embora não se sabe ao certo em que pé ficou a lei, cada órgão conhece as suas competências e tem o seu espaço de actuação devidamente delimitado.
Nesta ordem, a direcção e funcionários do Jornal Na Mira do Crime desejam que o DIIP continue a crescer, e que hajam mais e mais anos de vida para esta importante organização do Comando Geral da Polícia Nacional.







