ANIESA: Direito de Resposta
A Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar – ANIESA, tomou conhecimento da notícia publicada no Portal denominado “Na Mira do Crime”, referindo-se que “nos últimos dias, vários empresários têm se queixado de actos de extorsão, praticados supostamente por Inspectores da Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA) que não medem esforços quando o assunto é fazer cobranças ilegais”.
Assim, no exercício do direito de resposta consagrado nos termos da lei, vimos solicitar a publicação dos esclarecimentos seguintes:
- 1. Os inspectores da ANIESA devem pautar-se por uma conduta de princípios, valores e regras alicerçados na justiça, na transparência, na ética profissional e na probidade administrativa, conforme estabelecido na Pauta Deontológica da Função Púbica, aspectos primordiais na relação de confiança entre os servidores públicos e os operadores económicos, visando à preconizada melhoria do ambiente de negócios em Angola.
- 2. A actuação contrária aos valores essenciais do funcionalismo público merece uma reacção de repúdio, reprovabilidade desta autoridade e da sociedade em geral, pois minam a imagem e autoridade do Estado.
- 3. As denúncias veiculadas no referido Portal sobre presumíveis crimes de extorsão, alegadamente praticados por funcionários investidos da função inspectiva, a ser verdade, são evidentemente preocupantes, e, para por cobro a isto, incitamos as autoridades competentes a agir no sentido de apurar a veracidade dos factos para eventual responsabilização dos presumíveis autores.
- 4. Apela-se aos empresários no sentido de denunciarem oportunamente, os casos de comportamentos indecorosos e criminais com vista a tomada das medidas que se impõem.
- 5. A ANIESA encoraja os empresários a não cederem à extorsão e chantagem, ou tomarem iniciativas de aliciamento em caso de verificação de infracções.
- 6. O pagamento de coimas/multas, se for o caso, só deve ser efectuado no âmbito de um processo próprio (contra-ordenacional), mediante a emissão de uma nota de liquidação pela ANIESA, a ser pago via Portal de Serviços, quando se trata das grandes empresas, ou, seguindo o mesmo procedimento nas Direcções Municipais de Fiscalização e Inspecção às Actividades Económicas, quando se trata de micro, pequenas e médias empresas.
- 7. Na eventualidade de manifesta discordância com o resultado da visita inspectiva, os Operadores Económicos dispõem dos mecanismos legais de reacção, previstos no Código de Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pela Lei n.º 31/22, de 30 de Agosto, nomeadamente, a reclamação, o recurso hierárquico ou tutelar.
- 8. Os Operadores Económicos dispõem ainda no âmbito da tutela jurisdicional efectiva, do recurso contencioso de impugnação do acto administrativo, socorrendo-se dos tribunais, porquanto estabelece o artigo 24.º do CPA, que aos particulares é garantido o acesso a justiça administrativa, a fim de obter a fiscalização contenciosa dos actos da administração pública, bem como para a tutela dos direitos e interesse legalmente protegidos, nos termos previstos na legislação reguladora do contencioso administrativo.
- 9. Outrossim, não é verdade, sendo totalmente infundada a informação veiculada no Portal, sobre a preterição de “75% dos antigos inspectores que trabalhavam com antiga Direcção e a colocação de novos colaboradores no campo”. Se assim fosse a ANIESA estaria hoje com apenas 25% do seu quadro de Inspectores.
- 10. A ANIESA insta aos Operadores Económicos a procederam à verificação das credencias apresentadas pelos inspectores no acto Inspectivo, a saber, o cartão de identidade da ANIESA, o colete de serviço e a ordem de tarefa. Em caso de dúvida, ligar para os canais de comunicação da ANIESA disponíveis, nomeadamente, 949 851 565 | 949 851271 (Whatsapp) e pelo E-mail: [email protected].
Departamento de comunicação, inovação tecnológica e apoio a direcção em Luanda, aos 16 de Agosto de 2024.







