Representante da Indústria Água Bella no Huambo acusado de despedir funcionário por motivos de doença
Yamane Tikue Girmai, de nacionalidade Eritreia, representante da Indústria Água Bella, situada na zona da Catumbela, bairro São Pedro, província do Huambo, com sede em Luanda no município de Cacuaco, está a ser acusado de despedir um funcionário, de forma injusta, por motivo de doença
Por: Kihunga Bessa
Eugênio Vipaco Jai, solteiro de 53 anos de idade, motorista de profissão, contactou o jornal Na Mira do Crime para denunciar o facto sobre a sua demissão de forma injusta pelo patrão que nega indemnizá-lo, depois de um período de trabalho em condições péssimas.
Segundo a vítima, em 2018, foi contratado pela referida empresa como motorista de uma viatura de marca Mitshubishi modelo Canter, para serviços de distribuição da mercadoria em diversos pontos naquela província e outras vizinhas.
Conta ainda que passado um ano, já em 2019, a empresa comprou duas motorizadas de três rodas vulgo (kupapatas), no sentido de dinamizar os serviços da distribuição. "Pensei que poderiam admitir outros funcionários que estariam a conduzir as motorizadas, mas, infelizmente, assim não aconteceu", informou, revelando que o patrão o obrigava também a efectuar trabalhos da distribuição com aquelas motorizadas. "Quando eu saia com a carinha, de regresso, era obrigado a trabalhar com as motorizadas sucessivamente", contou.
Eugênio explica ainda que diante do esforço a que era submetido, contraiu uma lesão na coluna que o levou a procurar pelos serviços médicos em algumas unidades hospitalares na província do Huambo, mas a empresa não lhe prestou atenção e muito menos apoio.
"E mesmo doente, eu ia trabalhar, e este ano eles obrigavam-me a conduzir a motorizada, mesmo sabendo da minha lesão. Sugeri apenas conduzir a viatura, mas o patrão não gostou e entendeu demitir-me", disse.
Informa também que durante os anos em que trabalhou naquela empresa, nunca gozou férias, e nem sequer era pago o dinheiro das respectivas férias dentre outras situações menos boas que teve que enfrentar em defesa do pão.
Depois de ser demitido, este dirigiu se à Direcção da Inspeção Geral do Trabalho (IGT), naquela província onde foi recebido pelo Inspector Superior de 2° classe, Sr. Mendonça Nenge Samasako, no sentido mediar a situação que, de acordo a vítima, no princípio as coisas corriam bem até ouvir a instituição.
"No princípio, o Inspector tentou ajudar-me e as coisas decorriam tão bem, e a empresa havia decidido me dar um valor de 170 mil kwanzas como indemnização do tempo que trabalhei, mas, depois de lhe ouvir, tudo ficou morto e não sei o que se passou e porque da posição", questionou.
Segundo o entrevistado, desde a sua demissão, atravessa um momento muito difícil, e clama por ajuda e justiça dos órgãos competentes no sentido de velar pela situação que tanto o aflige.
Este jornal contactou a parte mediadora, na pessoa do Inspector Mendonça que esclareceu que o processo decorre na normalidade e foi dado um prazo dois dias úteis à instituição (que e seriam segunda-feira e terça passadas para se pronunciar, mas representante a não compareceu.
De acordo com aquele Inspector, passados os dois dias úteis, a lei confere mais cinco dias legais que começou na quarta-feira, para justificar a ausência. "E terminando os dias legais que vão até terça-feira, dia 10 do corrente, caso a instituição não apareça para se justificar, a Inspecção Geral do Trabalho poderá elaborar uma declaração de impossibilidade por ausência, para que o requerente dê entrada ao Tribunal", explicou, alegando que existe uma acta assinada pelas partes que firma na legalidade dos dias.







