Tribunal de Viana condena empresário português a 03 anos de prisão por usurpar imóvel
A sétima Secção do Tribunal da Comarca de Viana, em Luanda, condenou nesta sexta-feira, 27, o cidadão José Domingos Vieira, de 74 anos de idade, empresário de nacionalidade portuguesa, residente no Distrito Urbano do Kikuxi, município de Viana, a pena de 03 anos de prisão, com pena suspensa, pelo crime de abuso de confiança e usurpação de imóvel.
Por: Alfredo dos Santos Talamaku
De acordo com o relator da sentença, o meritíssimo Juiz de Direito, Dr. António José Eduardo, à luz do Processo N° 279/2023, é arguido o cidadão em referência, e o cidadão Carlos Alberto Lopes Gonçalves, como ofendido, igualmente de nacionalidade portuguesa que, disputam a titularidade de um prédio rústico na zona do Kikuxi.
Segundo o Relatório Processual que foi lido sem a presença do cidadão ofendido, por razões de saúde, ambos mantinham uma relação amigável por muito tempo, que terá entrado em colisão desde que o filho do arguido, Ricardo Vieira, vendeu o seu terreno, situado no Kikuxi, de que era titular. A celebração de contrato para aquisição do espaço foi feita em Portugal, no valor de 100 mil Euros.
O arguido apercebendo-se do caso, fazendo-se passar por um legítimo proprietário, tentou, a todo o custo, legalizar o terreno que, por sinal, pertencia ao seu filho que, o atribuiu o espaço para trabalhos de oficina mecânica de automóveis, sob o pagamento de uma renda, no qual construiu imóveis sem o consentimento legal, recorrendo à prática de suborno a agentes da fiscalização afectos à administração municipal de Viana.
Na fase de instrução preparatória, relatou o Juiz, foi exarado um despacho para apreensão do imóvel que atribuiu ao ofendido como fiel depositado. O arguido, continuou o Meritissimo, arrancou os selos, desobedecendo as ordens jurídicas, continuando a erguer as residências, factos estes que o conduziram a sentença declarada.
O advogado vai recorrer
O advogado do arguido, Victor Katumbela, disse não estar convencido da sentença, de modo que, efectuou o pedido de recorrência, aceite, por achar haver irregularidades no processo.
"Quando o Tribunal é apelado pelo Ministério Público para que reponha a legalidade, isto deve levar à nossa reflexão, porque o tribunal não deve ser um espaço da prática à legalidade", resumiu.







