Advogados na Huíla acusam Tribunal de Comarca do Lubango de negar receber providências de Habeas Corpus de arguidos que os processos principais tramitam em recurso nos tribunais superiores
De acordo com os advogados que denunciaram o facto ao Na Mira do Crime, o Tribunal afirma falta de competência para decidir, violando os termos do artigo 290 n.º 3 do CPPA angolano.
Por: Belchior Resende
“A competência para decisão das providências de Habeas corpus é do juiz presidente do Tribunal competente”, dizem os advogados na Huíla, e solicitam ao conselho Superior que faça sair uma circular para que fique claro este pormenor, porque os juízes presidentes das comarcas estão a prejudicar e a violar a lei nestes termos.
“O processo ao tramitar em recurso no tribunal superior não retira a competência do juízes presidentes das comarcas em decidir as providências de Habeas corpus”, alertaram.







