“Caso Leonardo”: Tribunal Dona Ana Joaquina ‘arrasta’ sentença do efectivo do SIC para o dia 07 de Janeiro
Domingos Flevo, juiz da causa do processo número 646/2024, em que o acusado é o agente de 1ª classe do Serviço de Investigação Criminal, Francisco Leonardo "Chico, deu início na tarde desta terça-feira, à segunda sessão de julgamento na 5ª secção do tribunal provincial de Luanda, Dona Ana Joaquina, onde o Ministério Público foi representado por Bento Damião.
Por: Cambuta Vieira
Em sede da audiência, iniciada no dia 17 do corrente, foi convocada a segunda testemunha por parte do acusado, identificado por Edmilson Miguel Pedro, que alegou que "na data dos factos, o senhor Leonardo estava “todo bêbado, foi nesse instante que o senhor Bumba também desceu e os dois começaram a discutir com um efectivo das FAA”, narrou.
“Eu estava ao lado porque havia encomendado um hambúrguer. Enquanto eu esperava, o malogrado estava junto de mim, depois de sair da discussão, o senhor Leonardo apareceu e, do nada, deu duas chapadas na cara do malogrado e também fez um disparo, o que levou à fuga da vítima”, descreveu, salientando que, ainda assim, foi perseguido por Leonardo que continuou a efectuar tiros à queima-roupa, tendo atingido a mão de um outro jovem que se encontrava no beco, e uma das balas atingiu o Humberto, que veio a morrer minutos depois.
Depois de ter ouvido a testemunha da parte da acusação, chegou o momento de ouvir a defesa, que alegou, diante do juiz, que a sua testemunha identificada por Makua Bumba, se encontrava na província do Cuanza-Sul, obrigando assim o juiz a remarcar a audiência para outro dia.
Uma fonte que pediu o anonimato realçou para este jornal que não esperava isso. “A nossa expectativa é de que hoje fosse proferida a sentença ou acórdão, isso acaba por ser favorecer a defesa, porque está a se criar manobras dilatórias, estão a ganhar tempo, a nossa pretensão é que seja condenado por ter cometido um homicídio. O que ele fez é muito grave, merece apanhar uma pena máxima, por ser um homicídio qualificado em razão dos meios”, desculpou.
Acrescentou que se está a falar de um indivíduo que trabalha para o SIC, de quem não se esperava um comportamento dessa natureza, pois tinha a obrigação de proteger o povo.
Defendeu ainda que sendo a justiça um monopólio do Estado, cabe ao Estado fazer justiça.
“Nós queríamos que o indivíduo ficasse detido enquanto decorre o processo. Temos a plena certeza que se ele estivesse detido há quatro meses na Polícia Judiciária, o Ministério Público teria aplicado a pena mais gravosa que é a prisão preventiva ao Senhor Leonardo”, presumiu.
Um familiar da vitima assegurou que a testemunha não vai mudar em nada; não terá tanto subsídio para mudar os factos que estão bem visíveis, mas como é um direito que lhe assiste, “não nos resta nada, se não obedecer e aceitar a lei”.
Assim sendo, a defesa garantiu trazer a sua testemunha na próxima audiência, que deve acontecer no dia 07 de Janeiro de 2025, com ou sem a testemunha.







